A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Araxá nº 12/2024 que propõe o aumento do número de cadeiras na Câmara Municipal (CM) de 15 para 17 vereadores a partir de 2029 foi aprovada em primeiro turno por 11 votos a 2 na reunião ordinária realizada na última terça-feira, 19.
Hoje, o aumento de dois vereadores equivale a R$ 1,6 milhão a mais por ano na despesa do Poder Legislativo considerando o novo salário dos vereadores de até R$ 17,9 mil a partir de 2025 que também está previsto no projeto de resolução. Apesar de terem assinado a proposta como coautores, os vereadores João Veras e Omara Paolinelli votaram contra o aumento das cadeiras no primeiro turno.
A iniciativa dos vereadores Luiz Carlos Bittencourt e Evaldo do Ferrocarril contou com a assinatura dos demais coautores no projeto: Pastor Moacir, Dirley da Escolinha, Leni Nobre, João Bosco Júnior, Maristela Dutra, Raphael Rios, Fernanda Castelha, Valter José da Silva, Wagner Cruz, Alexandre Carneiro de Paula, João Veras e Dr. Zidane.
A emenda à Lei Orgânica precisa ser votada em dois turnos com o interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. Se a emenda for aprovada em segundo turno entra em vigor com a sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Nas justificativas, os vereadores alegam que a Constituição Federal estabelece para a composição das Câmaras Municipais o limite máximo de 17 vereadores nos municípios de mais de 80 mil até 120 mil habitantes. “Logo, a pretensão de se elevar o número de vereadores para a legislatura subsequente à legislatura 2025 a 2028 possui abrigo na Constituição, principalmente se levarmos em consideração que em 2029 Araxá possuirá uma população superior a 120 mil habitantes.”
O Legislativo alega que a população local foi estimada em 111.691 mil habitantes no Censo de 2022 do IBGE, estimando para 2024 uma população de 117.677, ou seja, um crescimento de 5.986 pessoas em números absolutos em dois anos.
O projeto apresenta a estimativa de impactos orçamentário e financeiro com a aprovação do projeto, “a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas para o ano que entrar em vigor devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa”.
Conforme apresentado o impacto econômico financeiro da elevação das despesas obrigatórias de caráter continuado os dois vereadores custariam hoje mais R$ 35,8 mil ao mês em salários e R$ 466,4 mil ao ano, além dos vencimentos e auxílios de quatro assessores cada um e despesas com Gabinete num total estimado em R$ 1,6 milhão anual.
“Registre-se que o Poder Legislativo é o que exibe mais freios para a realização de despesas com pessoal, a começar do teto para o subsídio do vereador, limitada em seu total a uma despesa que não pode ultrapassar o montante de 5% da receita do município e, individualmente, a 50% do subsídio do deputado estadual e, mais, o total da folha de pagamento da Câmara incluído o subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar a 70 % da receita da Câmara.”
O repasse de recursos pelo Executivo ao Legislativo não pode ultrapassar 6% relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas da receita municipal, conforme estabelece a Constituição por número de habitantes. O Legislativo informa que em 2023 as despesas somaram R$ 24,9 milhões ou seja 3,05%, enquanto podiam chegar a R$ 30,4 milhões. O repasse à Câmara Municipal previsto no Orçamento Municipal de 2024 é R$ 33 milhões.
“Por não existir óbice à pretensão e, no entendimento do fortalecimento democrático, a ser obtido pela maior representatividade popular no parlamento municipal, contamos com os nobres pares na aprovação da presente proposição.” A proposta em segundo turno deve ser apreciada a partir da reunião ordinária a ser realizada no dia 3 de dezembro próximo.