A Cervejaria Kaiser, parte do grupo Heineken, deverá pagar uma indenização maior a um consumidor que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de cerveja. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a sentença inicial e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil.
Detalhes do caso
O consumidor relatou ter encontrado algo “parecido com uma pulseira” dentro da garrafa enquanto participava de um churrasco com amigos.
Após o ocorrido, o homem tentou contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, que prometeu a restituição da bebida. No entanto, o cliente não obteve retorno e, por isso, acionou a Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Em sua defesa, a cervejaria argumentou a ausência de provas do ocorrido e a inexistência de defeito de fabricação que justificasse a condenação por dano moral.
Decisões da Justiça
Na 1ª Instância, a Kaiser foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, além do valor material da garrafa. O consumidor recorreu, solicitando o aumento da indenização.
O relator da apelação cível, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, acolheu o pedido, aumentando a indenização para R$ 10 mil. Ele justificou a majoração considerando o alto capital social da empresa e citou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a gravidade da situação:
“A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão completa de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.”
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator, confirmando a decisão contra a Cervejaria Kaiser.
Fonte: Dircom/TJMG
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