Justiça

Faculdade é condenada por atraso injustificado na formatura de aluno

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Belo Horizonte, 19 de julho de 2024 – A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma faculdade em Belo Horizonte por atraso injustificado na formatura de um aluno. A instituição terá que pagar R$ 905 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais ao formando.

Em junho de 2022, o aluno, ao verificar o sistema interno da faculdade, notou a ausência de notas em uma disciplina obrigatória para a conclusão do curso. Ao buscar informações com a orientadora, a instituição e os tutores online, ele descobriu que os relatórios de estágio obrigatório haviam sido inseridos no local errado, o que resultou em sua reprovação na disciplina.

O formando argumentou que havia enviado os documentos dentro do prazo e no local indicado pela tutora online, isentando-se da responsabilidade pelo erro de inserção. Ele relatou as diversas tentativas de obter a correção dos relatórios a tempo de participar da colação de grau, inclusive acionando o colegiado acadêmico, que o informou sobre o encerramento do prazo para envio de documentação e a necessidade de rematrícula na disciplina.

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Alegando falha exclusiva do aluno, a instituição de ensino contestou a responsabilidade pelo atraso.

Decisão do TJMG

O juiz de 1ª Instância reconheceu a falha da faculdade e condenou-a ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 905 por danos materiais. Ambas as partes recorreram.

O relator do caso na 15ª Câmara Cível do TJMG, desembargador Octávio de Almeida Neves, aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil. Em seu voto, o magistrado salientou que a instituição de ensino, ao impedir a colação de grau do aluno no último semestre letivo sem demonstrar o descumprimento de suas obrigações, incorreu em falha na prestação de serviço e ato ilícito.

Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator, consolidando a condenação da faculdade.

A decisão do TJMG reforça a importância da responsabilidade das instituições de ensino em garantir o cumprimento dos prazos e procedimentos corretos para a conclusão do curso pelos alunos, evitando transtornos e constrangimentos desnecessários.

Dircom TJMG

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