Projeto de lei que estabelece vedações à nomeação de pessoas para cargos em comissão e funções de confiança nos poderes Executivo e Legislativo de Araxá foi aprovado pelos vereadores por oito votos a zero nesta terça-feira, 31. O projeto enviado pelo prefeito Jeová Moreira da Costa é semelhante ao da vereadora Lídia Jordão (PP) aprovado pela Câmara Municipal e vetado por ele. De acordo com a Assessoria Municipal Jurídica, as duas propostas diferem quanto à restrição para a ocupação dos cargos.
“O prefeito vetou o projeto de lei da Lídia por causa da inconstitucionalidade, ao ir contra o princípio da presunção da inocência por restrição de direito sem a condenação definitiva”, afirma o assessor Jurídico, Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira. Ele acrescenta que a nova proposta também inclui o nepotismo cruzado que não estava previsto no projeto anterior, mas consta na Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que está em vigor no país.
De acordo com ele, as duas propostas seguem a súmula, mas o prefeito não poderia mudar o projeto da vereadora porque já tinha sido aprovado. Jonathan acrescenta que Lídia não conversou sobre a proposta com o prefeito antes de apresentar o projeto de lei na Câmara Municipal, o que poderia ter evitado a polêmica.
Voto favorável
Lídia votou a favor do projeto do Executivo, depois de falar sobre a questão na tribuna. Segundo ela, na realidade os dois projetos tratavam de uma decisão colegiada como vedação. “O meu projeto poderia ter sido modificado com uma simples emenda, bastava o prefeito sinalizar isto através de seus vereadores. Quanto ao nepotismo cruzado, é consequência”, disse.
A vereadora criticou a justificativa do projeto do Executivo no que se refere à “transparência das contas públicas”, quando o que propõe na verdade é a transparência nas nomeações. Ela ainda esclareceu que o seu projeto não provocaria “uma enxurrada de ações” como foi dito pelo Executivo à imprensa. “Se é o prefeito que nomeia e exonera quem ele quer, porque alguém reclamaria disto na Justiça?”, indagou.
Depois da sua exposição, Lídia disse que o projeto era muito bem vindo porque a população quer essa transparência. “O nome Ficha Limpa é pseudônimo, fantasia, não tem nada a ver com a lei federal que estabelece a inelegibilidade. Esse nome surgiu do povo para clarear as explicações”, esclareceu a vereadora.
Vedações para a ocupação de cargos na administração pública direta e indireta
Art. 1º) …, às pessoas que se enquadrarem em uma das seguintes hipóteses:
I. Forem condenadas, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
b. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c. Contra o meio ambiente e a saúde pública;
d. Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e. De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à habilitação para o exercício da função pública;
f. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g. De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h. De redução à condição análoga a de escravo;
i. Contra a vida e a dignidade sexual;
j. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
II. Forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial…
Art. 2º) Fica vedada, no âmbito do município de Araxá, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau…