Justiça

Homem é condenado por injúria racial e ameaça contra a mãe

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem pelos crimes de injúria racial e ameaça, praticados contra a própria mãe, uma idosa de 70 anos. A pena aplicada foi fixada em 2 anos e 9 meses de prisão, em regime aberto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado proferia uma série de xingamentos com conotação racial contra a mãe. A prática foi comprovada pelo depoimento de testemunhas.

Além disso, em abril de 2023, o filho a ameaçou com uma faca, com o objetivo de forçá-la a contrair um empréstimo e entregar-lhe o dinheiro.

Defesa alegou impossibilidade de racismo

O denunciado foi condenado inicialmente pela Comarca do Serro e recorreu em liberdade, pedindo a absolvição por falta de provas ou a desclassificação do crime de injúria racial para injúria simples.

A defesa do filho argumentou ainda que, por ser negro, ele não poderia “discriminar a sua própria raça”.

Racismo estrutural e a decisão judicial

O relator do recurso, desembargador Franklin Higino, manteve a condenação e a pena de prisão, modificando a sentença apenas para retirar a multa aplicada, visto que o crime de ameaça prevê prisão ou multa e a condenação à prisão já havia sido imposta.

Ao analisar as provas, o magistrado ressaltou que os relatos da vítima e das testemunhas, incluindo policiais que atenderam à ocorrência, foram cruciais para comprovar as ameaças, a injúria racial e o contexto de referências depreciativas e preconceituosas contra a pessoa idosa.

O desembargador Franklin Higino refutou o argumento da defesa, sublinhando o caráter estrutural do racismo na sociedade:

“A prática do racismo por pessoas negras em desfavor de pessoas negras não é algo impossível, pois o racismo constitui fenômeno multifatorial e complexo. A lei penal não concede a ninguém a licença de sua prática.”

Ele completou, destacando que o racismo se expressa de forma objetiva e estrutural no meio social, não sendo exclusivo de uma classe ou comunidade.

Os desembargadores Paulo Tamburini e Fortuna Grion acompanharam o voto do relator.

Fonte: Dircom/TJMG

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