O juiz da 1ª Vara Cível de Araxá, Eduardo Tavares Vianna, deferiu a favor do pedido liminar do Ministério Público (MP) que em ação civil pública requereu que o Programa da Criança e do Adolescente (PCA) seja considerado de natureza jurídica pública. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 8, depois de frustrada a tentativa de conciliação em audiência realizada na tarde da última quinta-feira, 7.
O juiz concedeu a liminar determinando ao município de Araxá e ao PCA que respeitem o regime de direito público em relação ao funcionamento e custeio do programa. Na decisão, o juiz ainda determina que dentro de três meses o município e o PCA se abstenham de contratar despesas pelo programa sem a observância das regras administrativas, em especial a Lei de Licitações, nº 8.666/93.
A partir da decisão liminar, o município e o PCA têm que se abster de contratar servidores pelo programa sem concurso público, salvo a contratação de adolescentes. O juiz também determina que após o prazo de três meses de intimação da decisão se abstenham de utilizar recursos do Fundo Municipal da Infância e Juventude para a execução dos serviços prestados pelo PCA. A decisão ainda determina que o município não paralise os serviços prestados pelo PCA e seus subprogramas, devendo garantir recursos suficientes para a continuidade do pagamento de todos os servidores da entidade.
A decisão acata os pedidos do MP na ação cível pública, embora conceda prazos para a tomada das providências pelo município e o programa. O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, André Sampaio, informa que o município não pretende recorrer da decisão e já está conversando sobre um acordo com o Ministério Público.