Belo Horizonte (MG) – Um casal foi condenado a indenizar um advogado em R$ 4 mil por danos morais após proferir comentários agressivos e ofensivos contra ele em sites na internet. A decisão, inicialmente proferida pela comarca de Lavras, foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O profissional moveu a ação alegando que, após cobrar judicialmente honorários não pagos pelo casal, passou a ser alvo de calúnias e difamações online. Os ex-clientes, por sua vez, argumentaram que as mensagens não eram ofensivas e foram publicadas em sites de baixa visibilidade.
No entanto, o juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, decidiu pela condenação. O casal recorreu, mas o desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator do caso, manteve a sentença de primeira instância.
O desembargador considerou que as mensagens eram claramente ofensivas, contendo termos como “desonesto”, “não recomendo” e “cuidado ao assinar algo para ele”. Ele enfatizou que a reputação e a imagem são cruciais para o exercício da advocacia. Os demais membros da câmara, o juiz convocado Adilon Cláver de Resende e a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, acompanharam o voto do relator. A decisão já transitou em julgado.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG