A Justiça Federal de Uberaba concedeu liminar na Ação Civil Pública n. 1327-69.2011.4.01.3802 e determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) faça a roçada no entorno e na parte divisória das rodovias federais BRs 050 e 262. Após o desmate, o órgão deverá recolher os resíduos da poda, dando-lhes destinação ambientalmente correta.
O objetivo é impedir que os restos da vegetação sejam queimados às margens das rodovias ou abandonados nas faixas de domínio. A decisão atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em março passado. Ao ingressar com a ação, o MPF informou que já tinha tentado resolver o problema extrajudicialmente por meio de uma recomendação expedida ao Dnit em novembro do ano passado, mas o órgão permaneceu inerte.
“O problema é que o acúmulo de vegetação dificulta a visibilidade dos motoristas e, durante o período da seca, torna-se um perigoso fator de propagação de incêndios”, afirma a procuradora da República, Raquel Silvestre. “Só no ano passado, foram 27 focos de incêndio que deram causa a inúmeros acidentes, com engavetamentos e vítimas fatais. Em pelo menos um caso, a pessoa foi queimada viva após o engavetamento dos veículos”, cita Raquel.
Os incêndios também causaram cegueira em animais que tiveram a retina queimada e descolada, além de mutilação com queimaduras em todo o corpo e cascos descolados em razão do calor. Áreas ambientais legalmente protegidas foram perdidas e os proprietários rurais também sofreram outros prejuízos, como perda de lavouras e de edificações.
Chamado a se manifestar sobre as alegações do Ministério Público Federal, o Dnit limitou-se a dizer que adota todas as medidas necessárias à boa manutenção das rodovias e que as BRs 050 e 262 estariam bem conservadas, sendo que as três empresas contratadas para a limpeza das faixas de domínio estariam mantendo as condições de trafegabilidade em perfeito estado.
Para o juiz, no entanto, o Dnit afirmou, mas não provou, ao contrário do MPF que apresentou “provas e documentos suficientes a demonstrar a ineficiência da manutenção de alguns trechos das rodovias federais BR 050 e BR 262, inclusive com acervo de fotos que comprovam que o mato, em alguns trechos, já tomou conta dos acostamentos, encobrindo as placas de sinalização, bem assim que está invadindo as próprias vias por onde trafegam os veículos, ocasionando sérios e fundados riscos à vida humana”.
Separação dos poderes
O Dnit também sustentou que a concessão do pedido significaria ingerência indevida de um poder sobre o outro – no caso, do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo – mas o juiz refutou esse argumento demonstrando, inclusive com base na jurisprudência, que a decisão busca na verdade suprir uma omissão do órgão público para a preservação de valor maior, que é a vida e a segurança dos usuários que trafegam pelas rodovias.
De acordo com a ação, em alguns trechos da BR 050, o acostamento foi invadido pela vegetação. As placas de sinalização desapareceram no meio do mato que chega à altura de um caminhão de carga. “Animais aproveitam a quase floresta marginal para caçar e passar às margens da pista, e nela ingressam abruptamente dando causa a acidentes.”
A BR 050 é uma rodovia federal com 1.094 km. Ela tem início no Distrito Federal, cruza os Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo e termina em Santos, no litoral paulista.
Já na BR 262 que vai do Mato Grosso ao Espírito Santo, passando por Minas Gerais, embora o mato não tenha tomado conta da estrada, a poda é irregular e não há fiscalização sobre o destino dos resíduos que são deixados no mesmo local do corte, às margens da rodovia.
O mato seco acaba se convertendo em combustível para os inúmeros incêndios que ocorrem todos os anos na BR 262. Às vezes, a poda é tão descuidada que acaba inutilizando os próprios aceiros feitos pelos donos das propriedades rurais situadas nas proximidades das faixas de domínio da rodovia. Os boletins de ocorrência dos acidentes demonstram que a situação persiste há pelo menos quatro anos.
“Com a decisão judicial, esperamos agora que a autarquia cumpra seu dever legal de zelar pela faixa de domínio. Pouco importa que isso seja feito por meio de empresas contratadas. É obrigação do Dnit fiscalizar o cumprimento dos contratos para evitar que a falta de cuidados resulte em mais acidentes e em mais perdas humanas e materiais”, afirma a procuradora da República.