Duas ações por ato de improbidade administrativa foram impetradas contra o prefeito Jeová Moreira da Costa pelo 2º promotor de Justiça, curador do Patrimônio Público e também da Saúde, Marcus Paulo Queiroz Macêdo, nesta terça-feira, 17. Jeová é acusado de descumprir ordem judicial de fornecimento de medicamentos e também de usar bem público a seu favor.
O prefeito deve manifestar-se preliminarmente em relação às ações num prazo de quinze dias, quando o juiz deve decidir pelo seu acolhimento ou não. Uma das ações foi impetrada pelo promotor com base em representação escrita ofertada pelos cidadãos Gilson Baltazar dos Santos e Edson Marques Silva, depois de ter instaurado o inquérito civil. De acordo com a denúncia apurada pelo MP, uma máquina da Prefeitura de Araxá trabalhou na limpeza de um terreno situado na av. Prefeito Aracely de Paula, nº 1.530, Centro, de propriedade do prefeito Jeová.
Na denúncia, os autores anexaram a cópia de certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis relativa ao terreno, além de fotos que mostram o momento exato em que flagraram a máquina com o slogan da administração municipal fazendo o serviço. De acordo com a ação, o prefeito foi notificado para apresentar a sua resposta, mas apesar de ter solicitado um prazo de mais cinco dias para apresentá-la, deixou de se pronunciar a respeito.
Por determinação do MP, foi realizada uma vistoria in loco no terreno, constatando que realmente foi limpo. Algumas reportagens sobre esse fato publicadas pela imprensa local instruem o procedimento investigatório.
Na outra ação por ato de improbidade administrativa, o prefeito é acusado de descumprir ordem judicial. De acordo com os autos remetidos ao MP pelo juízo da 2ª Vara Cível, foi deferida medida liminar cautelar visando fornecer ao autor da ação, o menor A. L. P., representado pela sua mãe, Sandra Jaqueline Simon, os medicamentos Disegan, Label, Sucrafilm e Adtil, além do insumo da fórmula infantil hipoalergênica Neocate, sob pena de multa diária e responsabilização pessoal da autoridade competente.
Mas apesar de intimado pessoalmente, não houve manifestação por parte do prefeito e, então, foi determinado pelo juízo a aplicação de multa e o encaminhamento de cópia dos autos ao MP. De acordo com o promotor, o prefeito Jeová vem “…reiterada e deliberamente descumprindo a ordem judicial…, o que, além de ser crime, afronta o princípio da legalidade, que, segundo o artigo 37 da Constituição da República, deve nortear as ações administrativas”.
A partir da notificação das ações, o prefeito tem um prazo de quinze dias para manifestar-se sobre as acusações. Decorrido esse prazo, com a juntada ou não da manifestação do prefeito, o MP pede que a petição inicial seja recebida pelo juiz e que seja determinada a citação dele, com a produção de todas as provas, especialmente as testemunhais e, ao final, seja reconhecida a procedência do seu pedido, com a condenação do agente público.