O promotor de Justiça curador do Consumidor, Marcus Paulo Queiroz Macêdo, pediu ao juiz da 1ª Vara Cívil, Eduardo Viana, que julgue a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela cobrança do serviço de tratamento de esgoto em residências de Araxá onde não é fornecido. A ação que tramita desde fevereiro de 2007 chegou a ter o pedido de liminar pela suspensão da cobrança deferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas a Copasa conseguiu derrubá-lo em recurso.
Na ação que ainda não foi julgada em 1ª instância, Marcus Paulo também requer o ressarcimento aos consumidores dos valores que vêm sendo pagos pelo serviço que ainda não foi fornecido. “Como a própria Copasa reconhece que está cobrando da maioria de seus consumidores um serviço (tratamento de esgoto) que não lhes é fornecido ou sequer oferecido, evidentemente caberá ao Judiciário intervir para que se cesse tal absurdo, vez que não há qualquer fundamento legal ou contratual a justificar esta cobrança”, cita o promotor na ação.
De acordo com a ação, a Copasa ao invés de fazer o investimento na construção das estações de tratamento de esgoto e somente depois passar a cobrar tarifas pelos serviços prestados, obriga o consumidor a financiá-la. “Está obrigando seu próprio futuro consumidor a lhe financiar, a fundo perdido. Isto é o que se chama de “negócio da China”, diz o promotor. Segundo ele, outra prática abusiva da Copasa tem sido condicionar o fornecimento do serviço de esgoto ao de água.
“Não há dúvidas de que o consumidor de Araxá está sendo obrigado a ‘utilizar-se’ do (virtual, posto que inexiste em sua totalidade) serviço de tratamento de esgoto da Copasa, caso queira ter sua moradia abastecida de água (portanto, duas prestações de serviço totalmente distintas)”, afirma o promotor na ação. Ele acrescenta que cada morador de Araxá que consuma água tratada em sua residência fornecida pela Copasa está obrigado a pagar “tarifa de esgoto” na mesma conta.
O promotor alega na ação que desde a renovação do contrato de concessão de água com a Prefeitura de Araxá, em 08/11/2002, há cobrança de valores indevidos nas contas dos consumidores araxaenses. Segundo ele, a Copasa está obrigada nos termos do art. 884 e ss. do Código Civil a restituir a todos os consumidores araxaenses os valores indevidamente pagos, o que deverá ser objeto de posterior liquidação de sentença com forme pede na ação.
Marcus Paulo justifica o pedido de liminar para a suspensão da cobrança: “…é feita mensalmente, junto com as contas de água, sendo que a tarifa, diga-se, não é nada módica, trazendo grave prejuízo ao consumidor que, se não a pagar, estará sujeito às consequências desta situação, inclusive no tocante ao corte do fornecimento de água tratada”. A liminar não foi concedida em primeira instância, mas acabou vigorando por cerca de três meses em 2008, por força do agravo impetrado pelo MP junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Posteriormente, a liminar foi suspensa por decisão favorável ao recurso impetrado pela Copasa.
Assim que o jornal Clarim noticiou o problema da falta de infraestrutura básica na região do Parque do Cristo, na área central da cidade, o promotor manifestou-se nos autos, na semana passada, solicitando ao juiz que hoje é o titular da 1ª Vara Cível, José Eduardo Viana, que julgue a ação. De acordo com Marcus Paulo, conforme a decisão em primeira instância que ainda será proferida, as duas partes podem recorrer junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tanto o MP, quanto a Copasa.