Depois de ser usado pelo município para contratar sem concurso público e comprar sem licitação desde 2005, o Programa da Criança e do Adolescente (PCA) será regularizado como de natureza jurídica pública. A Prefeitura de Araxá não pretende recorrer da decisão liminar do juiz da 1ª Vara Cível de Araxá, Eduardo Tavares Vianna, em ação cível pública movida pelo Ministério Público (MP). O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, André Sampaio, informa que deve ser elaborado um documento para o cumprimento das medidas previstas junto com a promotora curadora da Infância e da Juventude, Mara Lúcia Silva Dourado, que será homologado judicialmente.
“Em princípio, o município não tem interesse em opor qualquer tipo de recurso àquela decisão. Estamos ainda fazendo toda a análise do impacto que virá em relação à decisão e, se porventura estiver dentro do prazo de cumprimento, nós vamos cumprir na íntegra”, afirma o secretário. Segundo ele, não foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (Tac) proposto anteriormente pelo MP, em março e abril passados, antes do ingresso da ação civil pública, porque continha aspectos que o município não concordava. “Então, não chegamos a esse consenso. Exemplificando, uma vez o programa transformado em eminentemente público, como quer o MP, como é a vontade também da prefeitura, nós esbarraríamos na questão da contratação do menor. Pois, a contratação de qualquer pessoa para o serviço público é mediante o concurso público. Só que sabemos também que o menor não pode trabalhar no serviço público”, esclarece.
André afirma que o Tac anterior e a petição do MP na ação não mencionavam esse impedimento de contratação do menor. “Durante a audiência de conciliação, foi que o município levantou essa questão e chamou a atenção do juiz para esse fato, ou seja, o escopo, a finalidade do programa é assistir o menor. Mas se nós precisarmos fazer concurso público para contratá-lo, não teríamos condições de realizá-lo em virtude que a Constituição, bem como as leis esparsas neste país, veda o ingresso de menor no serviço público”, ressalta.
Segundo ele, o juiz destacou essa questão de forma clara na audiência de conciliação e, posteriormente, na sua decisão liminar. “Abrindo a possibilidade de contratação direta do menor, sem a realização de concurso público. O impasse era justamente esse e, uma vez solucionada essa questão, nós vamos atender aquilo que vem sendo apregoado pelo MP a um período distante, desde 2005 que não conseguiu finalizar essa situação. E, mais uma vez, estamos agora resolvendo uma situação pendente de longa data”, afirma o secretário.
Ele destaca que é obrigação do município buscar a regularização de situações irregulares perante a Justiça. “Um dos exemplos foi a Fundação Cultural de Araxá, o MP vinha a um período de dez anos buscando alternativa e não conseguiu regularizá-la. A atual administração foi e resolveu, aceitou a proposta do MP. Da mesma forma que está se dando agora com o PCA, nós vamos buscar resolver essa situação.”
Segundo ele, essa questão não afetará o funcionamento do programa que continuará atendo da mesma forma. “Porque além de ser uma obrigação do município, de natureza constitucional, é exigência da legislação que o município deve olhar pelas crianças e adolescentes. Vamos atender isso e fazer as adequações no prazo mais breve possível, lembrando que estamos ainda mantendo contato estreito com a promotora responsável pelo caso”, afirma.
De acordo com o secretário, já foi ventilada a formatação de um documento para pedir a homologação judicial num trabalho conjunto da prefeitura e Ministério Públiuco. “Haja vistas que a mudança para uma constituição pública demanda uma série de atos, a aprovação pelo Legislativo, a natureza jurídica (se vai ser uma autarquia ou fundação), a abertura de concurso público, treinamento de pessoal, notadamente das pessoas que prestam serviços no Cerad (Centro de Reeducação do Adolescente Infrator) que é um serviço bastante especificado, são agentes socioeducativos, não é qualquer pessoa que tem esta qualidade e perfil para desenvolver esse trabalho.
Para André, não haverá prejuízo ao programa, porque é apenas uma questão de adequação à legislação. “Jamais a criança e o adolescente serão preteridos ou terão o serviço interrompido ou prejudicado em virtude apenas de uma migração de um sistema privado para público. Na realidade, o programa jamais foi tocado sem a interferência do município. Vale relembrar a atuação dos prefeitos que estiveram à frente dele e que sempre lhe deram uma atenção especial. Tanto é que o nosso programa é exemplo em Minas Gerais, basta verificar em outras cidades maiores e menores próximas a nós, que não têm um programa conforme o PCA.”
O Ministério Público
A promotora Mara Lúcia informa que depois da decisão liminar foi procurada pelo secretário André que lhe disse que o prefeito Jeová Moreira da Costa quer resolver a situação do PCA o mais rápido possível. Segundo ela, André sinalizou com a possibilidade de um acordo, mas ainda não sentaram para que seja elaborado.
A promotora diz que o secretário adiantou-lhe que a intenção do prefeito é a de que o programa seja 100% público. Mara Lúcia reúne-se nesta quita-feira, 14, com o secretário municipal de Desenvolvimento Humano, José Domingos Vaz, para começarem a esboçar o acordo. “Eu não tenho como deixar o programa misto, tem que haver uma definição. Além disso, a utilização dos recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente só pode ser feita mediante a autorização dos conselhos municipais de Direito e da Criança e do Adolescente.”
A promotora afirma que, logicamente, continuará havendo a profissionalização do adolescente no PCA. No entanto, no modelo público, o menor pode participar do programa e ser contratado diretamente pelas empresas parceiras no regime da CLT, mediante o Ministério do Trabalho.