Justiça

Município deve indenizar pedestre que se machucou em calçada

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Varginha a indenizar um vendedor de bolos que sofreu lesões após cair em uma calçada mal conservada.

A Justiça considerou que a má conservação da calçada, cuja manutenção é de responsabilidade do ente público, foi a causa direta do acidente. Com a decisão, o pedestre deverá receber R$ 10 mil a título de danos morais.

O vendedor alegou na ação que, em agosto de 2022, ao passar em frente a uma loja de materiais elétricos, pisou em uma chapa de aço que cobria um buraco na calçada, sofrendo a queda. A vítima lesionou a mão esquerda, o que, segundo ele, o impediu de trabalhar.

Na 1ª Instância, o município já havia sido condenado a pagar os danos morais, mas foi desobrigado de pagar lucros cessantes. O motivo foi que o homem, além de se declarar aposentado, não conseguiu comprovar o faturamento que deixou de obter. Ambas as partes recorreram da sentença.

Decisão do relator

O relator do caso, desembargador Leopoldo Mameluque, manteve integralmente a sentença. Ele fundamentou a decisão afirmando que o município “falhou em garantir a segurança dos pedestres” e que ficou comprovado o nexo de causalidade entre a ausência de manutenção adequada e o dano sofrido.

O magistrado rejeitou as alegações da Prefeitura de Varginha de que o pedestre teria assumido o risco ao caminhar sobre uma canaleta de escoamento ou de que as sequelas seriam de uma lesão preexistente. “A alegação de culpa exclusiva da vítima por transitar sobre os tapumes não se sustenta, pois o pedestre tem a legítima expectativa de segurança ao utilizar o passeio público”, destacou o relator.

Os magistrados Sandra Fonseca e Renan Chaves Carreira Machado acompanharam o voto do relator.

Fonte: Dircom/TJMG

 

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