Município usa o PCA para contratar sem concurso e comprar sem licitação desde 2005

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    A promotora da Curadoria da Infância e do Adolescente, Mara Lúcia Silva Dourado, espera a realização de um acordo com o Poder Executivo para a definição do Programa da Criança e do Adolescente (PCA) como de natureza pública. A audiência de conciliação foi marcada para esta quinta-feira, 7, às 13h30, pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cívil, Eduardo Viana, que preside o processo relativo à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público (MP).
    Mara Lúcia explica que o Conselho Gestor do PCA que é nomeado pelo prefeito municipal, em uma de suas reuniões no decorrer de 2005, fez uma modificação no estatuto para que o PCA passasse a ter uma natureza jurídica de direito privado. “Desde então, o que a gente vê é que o PCA embora vinculado à municipalidade, com base nesta tese de que é de natureza privada, vem contratando servidores sem concurso, adquirindo bens e serviços sem licitação. Então, isso é uma afronta a nossa Constituição e nós temos denúncias graves de servidores que são contratados e demitidos por questões eleitoreiras”, afirma a promotora.
    Segundo ela, o Ministério Público chamou o município e o Conselho Gestor do PCA para sanar essa irregularidade em março e abril deste ano, quando apresentou uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (Tac). “Seria o momento em que o município poderia optar por permanecer no controle do PCA, mas entendendo que é uma fundação pública, ou então abrindo mão em definitivo. A proposta foi recusada tanto pela Assessoria Jurídica da prefeitura quanto pelo Conselho Gestor do PCA e isto levou o MP a entrar com uma ação”, explica.
    A promotora diz que agora com a designação da audiência pelo juiz, o MP, o Conselho Gestor do PCA e o prefeito Jeová Moreira da Costa vão conversar para ver se é possível chegar a um acordo que atenda a lei e coloque fim o mais breve possível não só no processo, mas principalmente nos problemas do programa que acabam prejudicando a criança e o adolescente. “O que é mais grave nessa história toda”, destaca.
    O pedido liminar feito pelo MP é para que imediatamente o município seja obrigado a considerar o PCA como uma fundação pública, se abstendo de qualquer contratação sem concurso público ou aquisição de bens sem licitação. Mara aponta que outra situação considerada irregular é a utilização dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente sem o aval do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
    “Conforme sempre divulga a própria municipalidade, o PCA é sustentado somente por doações que vêm de empresas da cidade que valendo-se de uma previsão legal fazem as suas doações para o Fundo da Infância e da Juventude e são valores consideráveis. Esse dinheiro que é utilizado para sustentar o PCA e que vai para o fundo não pode ser utilizado de acordo e unicamente  com a vontade do prefeito municipal”, diz.
    Mara Lúcia destaca que o município se vale desses recursos para sustentar o PCA e, às vezes, a própria prefeitura porque existe histórico de desvio de servidores em desrespeito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. “Outra coisa que é muito grave é que a obrigação de atender criança e adolescente é do município. Então, se essas empresas um dia porventura resolverem não contribuir mais com o fundo, como o PCA continuará funcionando e como o município vai atender crianças e adolescentes? É bom que o município tenha a consciência de que o dever de atender essa demanda da população é dele, não pode ficar dependendo de doações eventuais de empresas ou mesmo de pessoas físicas.”

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