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Justiça indefere pedido de liminar do MP para Arquetipo devolver recursos
07/11/2011, às 09:21:27

   A Justiça de Araxá indeferiu o pedido de liminar feito na ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) em agosto passado e que pretendia a devolução dos recursos recebidos pela Arquetipo para executar a estrutura metálica do teatro das obras de revitalização da área central. A decisão judicial foi proferida na terça-feira, 1º, mas apesar do processo ser público estava com carga e não foi vista na íntegra pela reportagem do Clarim.
   Na ação, o promotor de Justiça Marcus Paulo Queiroz Macêdo alega que a Arquetipo recebeu R$ 2,6 milhões da Prefeitura de Araxá para fazer a obra, mas o juiz não deferiu a liminar porque entendeu que, de acordo com documentação anexa ao processo, quem pagou a Arquetipo foi a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM).
   Essa participação da Arquetipo nas obras executadas pela Prefeitura de Araxá também é a razão da abertura de uma Comissão Processante (CP) pela Câmara Municipal, em 16 de setembro passado, contra o prefeito Jeová Moreira da Costa. No decorrer dos quinze depoimentos ouvidos pela CP, dentre eles, os do diretor Administrativo da CBMM, Antônio Gilberto Ribeiro de Castro, e o do sócio-proprietário da Arquetipo, Efigênio Boaventura, ficou claro que não houve repasse de recursos à prefeitura. De acordo com o que foi dito por eles, o contrato foi feito entre a Arquetipo e a CBMM que, posteriormente, fez as notas de doação à prefeitura.
   Depois de ouvidas as testemunhas de acusação e também por não ter entendido ainda do que o prefeito está sendo acusado, o seu advogado de defesa, André Luis Sampaio Borges, impetrou um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para suspender os trabalhos da CP. O pedido foi deferido pelo TJMG na última quinta-feira, 3, e até sábado, 5, a Câmara Municipal ainda não tinha sido notificada da decisão.
   De acordo com emenda feita na Constituição de Minas Gerais em 2003, os prefeitos dos municípios do Estado passaram a ter foro privilegiado. Até o julgamento do seu mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a emenda constitucional está em vigor. Por isso, o advogado André valeu-se desse direito para recorrer ao TJMG com o objetivo final de arquivar a denúncia feita pelo cidadão Anderson Alves Costa e que foi acatada pela Câmara Municipal de Araxá mediante a abertura de uma Comissão Processante (CP).
   Na ação impetrada em 2ª instância, o advogado enumera uma série de irregularidades que constatou no procedimento da Comissão Processante, desde a sua formação. Na decisão sobre o mandado de segurança pedido por André, o desembargador relator entendeu que a forma como foi composta a CP já justificava, a princípio, a sua suspensão.

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