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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araxá e Região (Sinplalto) impetrou com o Mandado de Segurança Coletivo com Medida de Liminar contra a Prefeitura de Araxá nesta segunda-feira, 21. A ação judicial solicita o cumprimento imediato do Piso Nacional da Educação que estabelece que todos os professores da rede pública municipal de ensino com formação de nível médio devem ter piso salarial de R$ 1.187 e carga horária máxima de 40 horas semanais. A ação foi protocolada 1ª Vara Civil da Comarca de Araxá e será julgada pelo juiz titular Dr. Renato Zupo. Caso a liminar seja concedida, a prefeitura ainda poderá recorrer. Do contrário, o processo segue a tramitação normal, com a notificação da prefeitura.
A Lei Federal nº 11.738/2008 foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4.167/2008), tendo como fundamentação que ao criar um piso nacional e impor outros direitos para os profissionais da educação aos Estados e Municípios. Segundo os autores da ação, a lei federal os impedia de criar o seu próprio piso, o que foi recentemente julgado improcedente pelo STF e por consequência, reconhecendo a constitucionalidade da referida lei.
Com isso todos os estados e municípios deveriam pagar o piso estabelecido, na época (2008), de R$ 950,00 aos profissionais da educação, ressaltando, que o piso deve ser estabelecido como vencimento básico, sem levar em conta as outras gratificações e adicionais. Tal piso também deveria ser reajustado anualmente de acordo com a Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que utiliza como parâmetro a variação do valor anual mínimo por aluno.
O Sinplalto busca judicialmente não só o cumprimento do mínimo fixado, mas também a correção do valor do piso da categoria, anualmente, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 11.738/2008, com pedido parcial de antecipação de tutela. Os professores da Secretaria Municipal de Educação possuem jornada de trabalho inferior à prevista para o piso salarial - 40 horas/aula, qual seja, de 25 a 30 horas/aula semanais, bastando observar a proporcionalidade da carga horária e do valor mínimo previsto na citada Lei. Os servidores estão perdendo, no mínimo, R$ 81,93 mensais no seu vencimento básico. Se a jornada semanal do professor de Araxá é 25 horas, pelo piso nacional proporcional, o vencimento inicial tem que ser R$ 741,93, mas o município paga R$ 660.
O presidente do Sinplalto, Hely Aires, diz que o cumprimento do piso nacional de educação é uma antiga luta da categoria. “Estamos trabalhando com esta questão desde 2009 quando foi implantado o plano de carreira. Esperamos que seja resolvido na justiça, e com isso abra as portas para que outros municípios também paguem o piso aos profissionais. Nós estamos aqui para protocolar esse mandado de segurança em favor da classe. Queremos que a administração cumpra depois da decisão favorável do supremo pagando o piso nacional para todos os servidores. Estamos confiantes que será feito justiça e que vai conceder a liminar obrigando o município a pagar o salário determinado pela lei federal. Caso isso não aconteça, iremos aguardar o mérito da ação que deve ser julgado no final do processo”, destaca Hely.
O assessor jurídico do Sinplalto, Silvio Afonso Almeida, explica que a liminar será analisada em até 72 horas. “O juiz Renato Zupo irá apreciar o nosso pedido e depois irá proceder ao julgamento. Aguardamos que a justiça analise com cuidado a ação e defira favoravelmente ao servidor que está sendo prejudicado há muitos anos”, ressalta o assessor jurídico do órgão.”