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O juiz de Direito, Renato Zouain Zupo recebeu a inicial da ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araxá e Região (Sinplalto), mas não apreciou o pedido liminar. De acordo com o juiz, as partes devem manifestar-se antes da apreciação do pedido liminar.
Ele esclarece tratar-se de uma ação contra o poder público e não “restou bem delineada a natureza dos requerimentos constantes dos itens 2 (dois) a 4 (quatro) da petição inicial, se estão compreendidos ou não na vedação prevista no artigo 7º, §§ 2º e 5º da lei nº 12.016/09”. De acordo com a lei nº 12.016/09 mencionada pelo juiz, não cabe liminar quando o pedido contra o poder público é de natureza salarial.