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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ
LEI Nº 6.125 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Cria Micro-distrito Industrial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Micro Distrito Industrial no Setor Oeste.
Parágrafo único. O Micro Distrito do Setor Oeste será composto pelos seguintes imóveis, situados na Avenida José Ananias de Aguiar, no bairro Guilhermina Vieira Chaer, nesta cidade de Araxá.
I – Lote 1 – 1.714,61m2; frente 48,88m para a Av. José Ananias de Aguiar; lado direito 35,39m com o lote 2; lado esquerdo 36,23m com Rede Ferroviária Federal; fundos 47,00m com Rede Ferroviária Federal, matrícula 50.566 do Registro de Imóveis;
II - Lote 2 – 3.117,29m2; frente 90,01m para a Av. José Ananias de Aguiar; lado direito 33,92m com o lote 3; lado esquerdo 35,39m com lote 1; fundos 90,00m com Rede Ferroviária Federal, matrícula 50.567 do Registro de Imóveis;
III - Lote 3 – 6.994,42m2; frente 203,04m para a Av. José Ananias de Aguiar; lado direito 45,34m com o lote 4; lado esquerdo 33,92m com lote 2; fundos 179,87m com Rede Ferroviária Federal, matrícula 50.568 do Registro de Imóveis;
IV - Lote 4 – 4.480,99m2; frente 78,28m para a Av. José Ananias de Aguiar; lado direito 70,06m com o lote 5; lado esquerdo 45,34m com lote 3; fundos 69,32m com Rede Ferroviária Federal, matrícula 50.569 do Registro de Imóveis;
V - Lote 5 – 1.932,56m2; frente 27,00m para a Av. José Ananias de Aguiar; lado direito 73,20m com o lote 6; lado esquerdo 70,06m com lote 4; fundos 27,14m com Rede Ferroviária Federal, matrícula 50.570 do Registro de Imóveis;
VI - Lote 6 – 5.431,77m2; frente 70,28m para a Av. José Ananias de Aguiar; lado direito 81,46m com o lote 7; lado esquerdo 73,20m com lote 5; fundos 70,85m com Rede Ferroviária Federal, matrícula 50.571 do Registro de Imóveis;
VII - Lote 7 – 4.656,95m2; frente 55,00m para a Av. José Ananias de Aguiar; lado direito 94,10m com o lote 8; lado esquerdo 81,46m com lote 6; fundos 55,29m com Rede Ferroviária Federal, matrícula 50.572 do Registro de Imóveis;
VIII - Lote 8 – 5.786,70m2; frente 11,81m para a Av. José Ananias de Aguiar; lado direito 145,78m com o lote 9; lado esquerdo 94,10m com lote 7; fundos 118,13m com Rede Ferroviária Federal, matrícula 50.573 do Registro de Imóveis;
IX - Lote 9 – 3.723,21m2; frente 58,90m para a Av. José Ananias de Aguiar; lado direito 115,02m com a Av. Geraldo Porfírio Botelho; lado esquerdo 145,78m com lote 8, matrícula 50.574 do Registro de Imóveis;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. JEOVÁ MOREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal de Araxá
JORGE DE BORBA LIMA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão