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Câmara Municipal de Araxá - LEI Nº 6.113 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
22/12/2011, às 10:43:29

                             Câmara Municipal de Araxá                   

LEI Nº  6.113 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 

Institui a Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá/MG e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Araxá, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir neste Município a Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá- FCAA, com personalidade jurídica de direito público que se regerá por estatuto a ser aprovado em Decreto do Prefeito Municipal.

Parágrafo único.  A Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá- FCAA adquirirá personalidade jurídica com a transcrição do respectivo estatuto no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Art. 2º A FCAA terá por objetivo acolhimento provisório para criança e adolescente afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo e atendimento socioeducativo de natureza sancionatória aplicada a adolescente em conflito com a lei.

Art. 3º O patrimônio da FCAA será constituído por:

I – transferência formal do patrimônio do PCA - Programa para a Criança e o adolescente, inscrito no CNPJ sob o nº: 20.056.644/0001-09, respeitados os procedimentos legais;

II – bens e direitos que a FCAA vier a adquirir ou incorporar;

III - doações ou legados que receber da União, Estados, Municípios e de outras entidades públicas ou particulares.

§ 1º Os bens e os direitos da FCAA serão utilizados ou aplicados exclusivamente para consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, a não ser nos casos e nas condições permitidos em lei.

§ 2º Só será admitida a doação à FCAA de bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a FCAA bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento, integrantes de seu patrimônio.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, no corrente exercício, as despesas com a instalação e manutenção da FCAA, ocorrendo as mesmas pelas sub-funções inseridas nas suas diversas dotações do orçamento vigente.

Art. 6º Ficam o Poder Executivo igualmente autorizado a fazer incluir nas propostas orçamentárias dos futuros exercícios, subvenção à FCAA, que será liberada mediante prévia aprovação do Legislativo Municipal.

Art. 7º Os recursos financeiros da FCAA serão provenientes de:

I – repasses financeiros consignados no orçamento anual do Município de Araxá;

II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; e

IV - outras receitas eventuais.

Art. 8º A FCAA será administrada e gerida por um Presidente, sendo organizada na seguinte estrutura:

I - Presidente;

II - Assessoria;

III - Departamento Financeiro;

IV - Departamento de Licitações e Compras;

V - Departamento Jurídico;

VI - Departamento de Patrimônio;

VII - Tesoureiro.

§ 1º O presidente da FCAA será de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, desde que comprovada a idoneidade moral mediante declaração dos titulares da Vara de Infância e da Juventude e da Curadoria respectiva.

                       § 2º Os titulares de cada órgão da estrutura administrativa são nomeados pelo Presidente, facultando-lhe amplo recrutamento com

 

vencimento mensal isonômico ao da administração direta, sendo que as atribuições de cada comissionado serão dispostas em seu  estatuto.

Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento efetivos e de livre nomeação e exoneração do Presidente da FCAA, com os respectivos vencimentos, conforme previsto nos anexos I e II desta Lei.

§ 1º -  Os cargos de provimento efetivo deverão ser providos através de concurso público de provas ou provas e títulos, respeitado o prazo máximo de 06 (seis) meses a partir da publicação da presente Lei.

§ 2º - Os empregados do Programa da Criança e do Adolescente – PCA, nas modalidades de estabilidade definidas por Lei, estabilidade sindical, estabilidade gestacional, estabilidade por acidente de trabalho, estabilidade dos membros da CIPA, estabilidade por afastamento por motivo de doença grave e em tratamento oncológico, terão vínculo empregatício por sucessão trabalhista pela Fundação e nela permanecerão até o término da estabilidade.

§ 3º – A efetiva transferência do Programa da Criança e do Adolescente – PCA para a Fundação somente ocorrerá após a quitação do passivo trabalhista com os empregados.

Art. 10 A FCAA encaminhará sua proposta estatutária ao Prefeito Municipal para aprovação e homologação via Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrario, especificamente o Capítulo V, do Título I, da Lei Municipal 3.655 de 08 de maio de 2000.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Araxá em 18 de novembro de 2011
 
 
 
 
 

CARLOS ROBERTO ROSA

Presidente

                                                                               

 

MATEUS VAZ DE RESENDE

Secretário

 

ANEXO I

Cargos efetivos providos através de concurso público de provas ou provas e títulos.

Cargo

Atribuição

Salário

Escolaridade

Quantidade

Carga Horária

Instituição

Coordenador

Gestão da entidade; elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; articulação com a rede de serviços; articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.

R$ 2.130,68

Nível superior

01

40 horas

Abrigo casa

Auxiliar administrativo

Apoio às funções do Coordenador; organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e adolescente, de modo a preservar sua história de vida

R$ 898,20

Nível médio

01

40 horas

Abrigo casa

Assistente Social

Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores; encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente.

R$ 1.896,13

Nível superior em Serviço Social

01

30 horas

Abrigo casa

Psicólogo

Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas

respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; preparação, da criança/ adolescente para o desligamento ( em parceria com o (a) cuidador (a)/ educador(a) de referencia.

R$ 1.684,13

Nível superior em Psicologia

01

40

Abrigo casa

Pedagogo

Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do projeto político pedagógico do serviço; capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários; mediação em parceria com o educador/cuidador de referencia, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vinculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso

R$ 1.255,44

Nível Superior em Pedagogia

01

40

Abrigo casa

Enfermeiro

Realizar acompanhamento aos serviços de saúde; prestação de cuidados diretos de Enfermagem a criança e ao adolescente

R$ 1.255,44

Nível superior em Enfermagem

01

40

Abrigo casa

Educador Social

Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção, organização do ambiente ( espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança e adolescente; auxilio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da dignidade; acompanhamento na escola e outros serviços requeridos no cotidiano; apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior

R$ 882,01

Nível médio

10

40

Abrigo casa

Cozinheira

Executar as tarefas de cozinheira; fazer as refeições das crianças e adolescente abrigados

R$ 882,01

Nível Médio

01

40

Abrigo casa

Auxiliar de Cozinha

Auxiliar a cozinheira nas suas atividades, manter a cozinha limpa e organizada

R$ 680,00

Nível Médio

01

40

Abrigo Casa

Auxiliar de serviço

Manter a limpeza do abrigo

R$ 545,00

ensino fundamental

02

40

Abrigo casa

Coordenador

Gestão da entidade; elaboração, em conjunto coma equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; articulação com a rede de serviços; articulação com o sistema de garantia de direitos.

R$ 2.130,68

Nível superior

01

40

Casa lar

Auxiliar administrativo

Apoio às funções do Coordenador; organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e adolescente, de modo a preservar sua história de vida

R$ 898,20

Nível médio

01

40 horas

Casa lar

Assistente Social

Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores; encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente.

R$ 1.896,13

Nível superior em Serviço Social

01

30 horas

Casa lar

Psicólogo

Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas

respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; preparação, da criança/ adolescente para o desligamento ( em parceria com o (a) cuidador (a)/ educador(a) de referencia.

R$ 1.684,13

Nível superior em Psicologia

01

40

Casa Lar

Pedagogo

Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do projeto político pedagógico do serviço; capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários; mediação em parceria com o educador/cuidador de referencia, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vinculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso

R$ 1.255,44

Nível Superior em Pedagogia

01

40

Casa lar

Enfermeiro

Realizar acompanhamento aos serviços de saúde; prestação de cuidados diretos de Enfermagem a criança e ao adolescente

R$ 1.255,44

Nível superior em Enfermagem

01

40

Casa lar

Educador Social

Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção, organização do ambiente; relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; auxilio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da dignidade; acompanhamento na escola e outros serviços requeridos no cotidiano; apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior

R$ 882,01

Nível médio

12

40

Casa lar

Cozinheira

Executar as tarefas de cozinheira; fazer as refeições das crianças e adolescente abrigados

R$ 882,01

Nível Médio

01

40

Casa Lar

Auxiliar de Cozinha

Auxiliar a cozinheira nas suas atividades, manter a cozinha limpa e organizada

R$ 680,00

Nível Médio

01

40

Casa Lar

Auxiliar de serviço

Manter a limpeza do abrigo

R$ 545,00

ensino fundamental

02

40

Casa Lar

Diretor

Administrar a Unidade em seus aspectos funcional, organizacional, burocrático, jurídico e de pessoal; Coordenar as funções e atividades desenvolvidas pela equipe de funcionários da Instituição;Supervisionar o registro de ponto dos funcionários;Implementar as ações na Instituição;Propiciar o desenvolvimento de atividades correlatas ao programa de atendimento da Instituição;Manter arquivos e registros atualizados e devidamente organizados; Inteirar-se da situação dos adolescentes atendidos pela Instituição, bem como das atividades por eles desenvolvidas; Estabelecer normas e regras de funcionamento e convivência dentro da Instituição, fiscalizando o cumprimento das mesmas;Zelar pela segurança, manutenção e harmonia da Unidade; rovisionar materiais alimentícios, de higiene e de escritório;Atentar para que as dependências da Instituição estejam em condições de uso e higiene; Atentar para que os procedimentos adotados diariamente na prática institucional estejam em consonância como ECA.

 

R$ 2.130,68

Nível superior

01

40 horas

Cerad

Coordenador Técnico Operacional

Organizar as ações operacionais dentro da Unidade; Intermediar ações para melhoria na qualidade de atendimento ao adolescente em conflito com a lei e de suas famílias; Reger-se sempre por ações pautadas em consonância com o estabelecido pelo ECA.

 

R$ 1.255,44

Nível superior

01

40

Cerad

Auxiliar administrativo

Apoio às funções do Coordenador; organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e adolescente, de modo a preservar sua história de vida

R$ 898,20

Nível médio

01

40 horas

Cerad

Coordenador de Segurança

Organizar as ações de segurança dentro da Unidade; Fiscalizar o trabalho desenvolvido pelos agentes socioeducativos; Intermediar ações para melhoria na qualidade de atendimento ao adolescente em conflito com a lei; Reger-se sempre por ações pautadas em consonância com o estabelecido pelo ECA.

 

R$ 1.225.44

Nível superior

01

40

Cerad

Assistente Social

Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos agentes socioeducativos; dados referentes ao perfil socioeconômico dos adolescentes e de sua família e outros; realizar acompanhamento sistemático por meio de encontros individuais e/ou em grupos de adolescentes durante o atendimento socioeducativo; encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada adolescente.

R$ 1.896,13

Nível superior em Serviço Social

01

30 horas

Cerad

Psicólogo

Acompanhamento psicossocial dos usuários; favorecer o processo de auto-avaliação dos adolescentes em relação ao cumprimento de sua medida sócioeducativa;

 

R$ 1.684,13

Nível superior em Psicologia

01

40

Casa

Pedagogo

Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do projeto político pedagógico do serviço; capacitação e acompanhamento dos Agentes socioeducativos e demais funcionários; constituir instrumentais para o registro sistemático das abordagens e acompanhamentos individual de atendimento (PIA), relatórios de acompanhamento, controle e registro das atividades individuais, grupais e comunitárias,

R$ 1.255,44

Nível Superior em Pedagogia

01

40

Cerad

Enfermeiro

Realizar acompanhamento aos serviços de saúde; prestação de cuidados diretos de Enfermagem a criança e ao adolescente

R$ 1.255,44

Nível superior em Enfermagem

01

40

Cerad

Agente Socioeducativo

Preservação da integridade física e psicológica dos adolescentes e dos funcionários quanto as atividades pedagógicas; acompanhamento de adolescentes para atendimento técnicos dentro e fora dos programas socioeducativos, visitas de familiares, audiências encaminhamentos para atendimento de saúde dentro e fora dos programas, atividades externas dos adolescentes; Exercer atividades de vigilância e escolta nos espaços intramuros e extramuros nos estabelecimentos da Unidade, zelando pela integridade física, mental e emocional dos adolescentes em regime de internação;  garantir a integridade do patrimônio e a segurança dos servidores em exercício nas unidades de atendimento; assegurar o cumprimento das medidas socioeducativas; atuar como orientador no processo de reinserção social do adolescente em conflito com a lei; Seguir as orientações e normas estabelecidas pela direção e pelo coordenador de segurança.

 

R$ 1.291,16

Nível Médio

12 do sexo masculino

4 do sexo feminino

40

Cerad

Advogado

Garantir prazos estabelecidos na sentença em relação ao envio de relatórios de inicio de cumprimento de medida, circunstanciados, de avaliação da medida e outros necessários; articurlar-se permanentemente com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Defensoria Pública e outros órgãos e Serviços Públicos, visando agilidade nos procedimentos e melhor encaminhamento aos adolescentes;

R$ 1.590,00

Nível superior, Bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil

03

40

Cerad, Abrigo Casa, Casa Lar

Cozinheira

Executar as tarefas de cozinheira; fazer as refeições das crianças e adolescente abrigados

R$ 882,01

Nível Médio

01

40

Cerad

Auxiliar de Cozinha

Auxiliar a cozinheira nas suas atividades, manter a cozinha limpa e organizada

R$ 680,00

Nível Médio

01

40

Cerad

Auxiliar de serviço

Manter a limpeza do abrigo

R$ 545,00

ensino fundamental

02

40

Cerad

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração

 

Cargo

Atribuição

Salário

Quantidade

Carga Horária

Presidente

Representar a FCA, em juízo e fora dele; Substabelecer representantes; Emitir cheques e fazer pagamentos, assinando-os conjuntamente com o tesoureiro; Representar o F.C.A. perante os Bancos, assinando a documentação pertinente, inclusive as Prestações de Contas em conjunto com o tesoureiro; Interpretar e fazer cumprir o Estatuto; Praticar os atos de administração do F.C.A., incluídos os relativos à pessoal; Ordenar as despesas do F.C.A.; Elaborar os Subprogramas a serem implementados de acordo com as Diretrizes emanadas do C.M.D.C.A- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Prestar contas dos recursos recebidos;

 

Equiparado a de secretário Municipal

01

40

Assessor

Assessorar o presidente da fundação no desempenho de suas funções

Equiparado a de assessor Municipal

01

40

Chefe de departamento

Chefiar os departamentos da fundação

Equiparados a Chefe de departamento Municipal

02

40

Chefe de Setor

Auxiliar os chefes de departamento no desempenho das suas funções

Equiparado a Chefe Fe departamento Municipal

04

40

 

 

 

CARLOS ROBERTO ROSA

Presidente

                                                                               

 

MATEUS VAZ DE RESENDE

Secretário

 

 

                                

                                

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