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Portaria nº 05 de 10 de fevereiro de 2012 – O Presidente da Câmara Municipal de Araxá, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado para ocupar o cargo de provimento em comissão de Controlador de Patrimônio, na Câmara Municipal de Araxá, o Sr. Paulo Marques Borges. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Roberto Rosa – Presidente.
PORTARIA Nº: 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2012
Regula o procedimento quanto às aquisições de bens, contratações de serviços e administração de materiais, no âmbito da Câmara Municipal de Araxá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, no uso de suas atribuições legais, constitucionais, e considerando:
- a Constituição Federal da República Federativa do Brasil;
- a Lei Complementar nº: 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- as normas gerais de direito financeiro, contidas na Lei Federal nº: 4.320 de 17 de março de 1.964;
- o Estatuto das Licitações e Contratos (Lei Federal nº: 8666/93);
- a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar nº: 102 de 17 de janeiro de 2008);
- a Instrução Normativa nº: 10/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução nº 443 de 20 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Araxá;
- a necessidade de assegurar a execução orçamentária, o equilíbrio entre os dispêndios e
as receitas, objetivando a estabilidade financeira da Câmara Municipal de Araxá, e maior segurança à Administração nas fases do processamento das despesas, empenhos, liquidação e pagamento;
- a necessidade de se estabelecer uma rotina de trabalho adequada e a responsabilidade dos departamentos de compras, licitações, contabilidade, finanças e almoxarifado,
RESOLVE:
Subseção I – Das Aquisições e Contratações.
Art. 1º - Toda aquisição de bens ou contratação de serviços deverá iniciar-se com abertura de um processo regular, com a emissão de uma requisição que conterá, no mínimo: a quantidade, o objeto, a unidade de medida, a finalidade, o nome e cargo da pessoa requisitante, data e assinatura.
Art. 2º - Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – quantidade: o volume pretendido para determinado pedido, que deverá ser apresentado, sempre que possível, em número inteiro, desprezando-se a vírgula. Para obras, a quantidade será 01 (uma) para cada etapa ou conjunto da obra, devendo, nesse caso, constar as medidas necessárias na descrição dos serviços.
II – objeto: material ou serviço pretendido, descrito de forma clara, objetiva e com suas características detalhadamente demonstradas, vedada a indicação de marca para as aquisições de materiais.
III – unidade de medida: indicação da espécie de medição do material ou serviço pretendido, conforme padrões usuais de mercado como: un (unidade), lt (litro), m (metro) etc.
III – finalidade: indicação do destino do material ou do serviço, podendo citar a pessoa ou a repartição administrativa ou parlamentar a ser atendida.
IV – nome: nome do servidor requisitante, por extenso, sem abreviações.
V – cargo: denominação do cargo atual provido pelo servidor requisitante.
VI – data: data de acordo com o dia da apresentação da requisição ao departamento de compras.
VII – Assinatura: assinatura em conformidade daquela lançada no documento de identificação civil: registro geral, carteira de habilitação de motorista ou carteira de conselho de classes profissionais.
Art. 3º - A Secretaria Geral, através do servidor responsável, é o órgão competente para requisitar materiais ou contratações de serviços.
Art. 4º - A requisição, conforme modelo proposto pelo anexo I, deverá ser entregue ao Departamento de Compras, para a inicialização dos trâmites exigidos para as aquisições e contratações.
Art. 5º - Para cada natureza do objeto deverá ser apresentada uma requisição específica, sob pena de ser devolvida pelo Departamento de Compras para as devidas correções.
Art. 6º - Periodicamente, após análise de situação, será elaborado demonstrativo de materiais pela Secretaria Geral, que encaminhará ao Almoxarifado para distribuição, constando a quantidade, o tipo de material, o servidor ou a repartição que irá receber os itens relacionados.
Art. 7º - As aquisições de materiais deverão atender as necessidades administrativas da Casa, considerando a reserva de estoque alocado no Almoxarifado, observado os princípios da economicidade e razoabilidade.
Subseção II – Do Departamento de Compras
Art. 8º - As aquisições de bens e contratações de serviços estarão sujeitos às normas estabelecidas pela Lei Federal nº: 8.666/93, observadas, ainda, as exigências da Lei Complementar nº: 101 quanto à assunção de despesas.
Art. 9º - As aquisições e contratações serão efetuadas exclusivamente pelo Departamento de Compras, após autorização competente, ou seja, o Presidente da Câmara Municipal de Araxá ou a quem ele delegar.
Art. 10 - Nos casos de dispensa de licitação, o responsável pelo Departamento de Compras deverá proceder a pesquisa de mercado, com no mínimo três representantes do ramo, indicando ao Presidente da Câmara Municipal de Araxá, o melhor preço averiguado.
Parágrafo único: não havendo no mercado o número mínimo de representantes estabelecido no caput, o responsável, obrigatoriamente, motivará o ato, mediante justificativas plausíveis e comprovadas, que deverão ser arquivadas para os fins necessários.
Art. 11 - Verificada a ausência de dotação específica para a realização da despesa, ou insuficiência de saldo orçamentário, o responsável pelo Departamento de Compras informará o fato ao Departamento de Contabilidade para a tomada de providências, restabelecendo o procedimento, após a solução contábil apresentada.
Art. 12 - O departamento de compras manterá estrutura organizada e atualizada de fornecedores, itens de produtos e serviços, cotações de preços, NAF´s (nota de autorização de fornecimento) e demais instrumentos utilizados, para atender as exigências da Instrução Normativa nº: 10/2011 do TCE-MG, bem como arquivo de documentos para inspeções in loco.
Parágrafo único: para o cumprimento do disposto no caput, utilizar-se-ão softwares específicos para essa finalidade, disponibilizados pela empresa prestadora de serviços de locação de sistemas, contratada pela Câmara Municipal de Araxá.
Subseção III – do Almoxarifado.
Art. 13 - O servidor indicado para o Almoxarifado ficará responsável por todos os materiais sob sua guarda, devendo comunicar, imediatamente, à Controladoria Interna e ao Presidente da Câmara Municipal de Araxá, qualquer atividade que venha causar prejuízo ao patrimônio.
Parágrafo único: o não cumprimento do disposto no caput sujeitar-se-á o servidor responsável, a processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Art. 14 – Os materiais adquiridos serão computados no Almoxarifado, mediante controle de entrada e saída a ser observado, através de software específico para essa finalidade, módulo “Administração de Materiais”, nos moldes do parágrafo único do art. 12º.
Parágrafo primeiro: o responsável pelo Almoxarifado lançará no verso da nota fiscal, carimbo com as inserções “material entregue ou serviço prestado” assinalando aquela que for adequada com a natureza do objeto.
Parágrafo segundo: em se tratando de equipamento e material permanente, deverá ser encaminhado ao Serviço de Patrimônio, cópia da Nota Fiscal, para a adoção das providências necessárias.
Subseção IV – Da Tesouraria.
Art. 15– Os pagamentos e receitas contabilizadas dar-se-ão unicamente através de estabelecimento bancário oficial com que a Câmara Municipal de Araxá mantenha conta.
Art. 16 – O pagamento, último estágio da despesa, somente será efetuado após sua regular liquidação e quando expressamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Araxá, ou quem a ele delegar, desde que atendido todo o disposto nos artigos anteriores e, nos casos especiais, às exigências previstas nos instrumentos de contrato e convênios.
Art. 17 - As demais funções do servidor responsável pela Tesouraria, são aquelas estabelecidas na legislação vigente, que regulamentou a política de pessoal da Câmara Municipal de Araxá, especialmente no tocante às atribuições do cargo.
Subseção V – Dos Bens Patrimoniais.
Art. 18 – Considera-se bem de natureza permanente, devendo ser incorporado ao Patrimônio, todo bem de duração provável superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 15, § 2º, da Lei Federal nº: 4.320 e cujo valor não seja inferior a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente no país.
Art. 19 – A baixa dos referidos bens, está sujeita a processo de exame de material ou de causas a qualquer título tais como: inservíveis, furto, sinistro, deterioração, etc.
Parágrafo único: para atender às regras do caput, o Presidente da Câmara Municipal de Araxá nomeará comissão para os referidos trabalhos, composta por no mínimo três servidores e, destes, com pelo menos 1/3 (um terço) de servidores efetivos.
Art. 20 – Os bens cujos valores de aquisição estejam abaixo do estabelecido no art. 18, serão processados como “materiais de consumo”.
Subseção VI – Das disposições gerais.
Art. 21 – O servidor que infringir a normas estabelecidas nesta Portaria, estará sujeito à processo administrativo disciplinar e às cominações legais.
Art. 22 - Até a criação do serviço de Almoxarifado, na Câmara Municipal de Araxá, a administração de materiais e controle de estoque serão exercidos pela Secretaria Geral.
Art. 23 – As requisições poderão ser apresentadas em papel branco, de formato A4, digitados, contendo as informações constantes do art. 1º, até a confecção do modelo proposto no Anexo I.
Art. 24 – Fazem parte integrante da presente Portaria, os anexos I e II que estabelecem o modelo da requisição e o fluxograma do processamento da despesa.
Art. 25 – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro de 2012.
Araxá-MG 02 de janeiro de 2012.
CARLOS ROBERTO ROSA
Presidente da Câmara M. de Araxá
ANEXO I – MODELO DE REQUISIÇÃO
Timbre da
Câmara M. de Araxá
REQUISIÇÃO DE MATERIAIS
OU SERVIÇOS
Nº: 00000000
Requisitante: ___________________________________________________________
Repartição/cargo/função: _________________________________________________
Objeto: _______________________________________________________________
Finalidade:____________________________________________________________
Item
Quant. Descrição dos materiais ou serviços UN
ARAXÁ-MG _______ DE _____________________________ DE ______________
_________________________________________________
Assinatura do requisitante
ANEXO II – FLUXOGRAMA DE DESPESAS