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A Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Araxá Antonio Leonardo Lemos Oliveira impetrada pelo Ministério Público (MP) em fevereiro de 2011 foi julgada improcedente pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Rodrigo da Fonseca Caríssimo. O próprio MP manifestou-se pelo não recebimento da ação judicial que tinha como objeto principal apurar pagamentos indevidos (duplicidade e reajustes ilegais) relativos ao contrato de concessão da coleta de lixo urbano da cidade, especificamente nos anos de 2002 e 2003.
“...Tais provas afastaram os fatos e atos noticiados na inicial: duplicidade de pagamentos e reajustes ilegais. Registre-se que o direcionamento e superfaturamento foram afastados pelo relatório de fls.813. Então, qual a razão do recebimento da ação e ‘regular’ processamento?”, considerou a promotora de Justiça, Mara Lúcia Silva Dourado.