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A polêmica em torno do funcionamento dos radares suscita dúvidas quanto à capacidade da administração municipal em estabelecer um relacionamento mais célere com a Justiça. Afinal, a primeira cobrança em relação à apresentação dos estudos técnicos para a operação dos redutores de velocidade foi feita em 2011, pelo promotor Marcus Paulo Queiroz Macedo. A falta de retorno da administração municipal motivou uma Ação Civil Pública à época e, em dezembro de 2012, a prefeitura se defendeu no processo sem apresentar os estudos e questionando a competência do Ministério Público (MP) em fazer tal cobrança. Então, recentemente o juiz decidiu pela suspensão do funcionamento dos radares e, somente depois disto, a prefeitura apresentou toda a documentação que estava correta, ou seja, já existia porque esses estudos precedem a instalação dos aparelhos. Tanto que o retorno dos radares ocorreu imediatamente após a apresentação dessa documentação. Por que não foi evitado tanto desgaste à toa?