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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral, deu parecer favorável ao recurso interposto pelo prefeito Jeová Moreira da Costa e vice-prefeita Edna Castro em relação à sentença de primeira instância que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Partido da República (PR) e o ex candidato a prefeito, Aracely de Paula, referente à cessão de lotes do Loteamento Nosso Lar para pessoas carentes.