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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou as decisões em primeira instância do juiz Eleitoral de Araxá, Rodrigo Caríssimo, pela cassação dos mandatos do prefeito Jeová Moreira da Costa e da vice-prefeita Edna Castro, por 6 votos a 0. A sentença referente às duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) prevalece com a publicação do acórdão, o que deve ocorrer dentro dos próximos 15 dias. O prefeito e vice podem recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido de liminar para permanecerem nos respectivos cargos até o julgamento final das ações.
Os votos unânimes dos desembargadores foram contrários ao parecer do procurador Regional Eleitoral, Eduardo Morato Fonseca, favorável ao recurso impetrado por Jeová e Edna que contesta as sentenças de primeira instância. Se não for concedida a liminar pelo TSE, o ex candidato a prefeito nas eleições de 2012 que obteve o segundo lugar, Aracely de Paula, é empossado no cargo junto com a ex candidata a vice-prefeita, Lídia Jordão, com a renúncia ao mandato de deputado federal. As AIMEs foram propostas pelo PR e por Aracely com base em três fatos relacionados ao período eleitoral: “doação de terrenos a empresas privadas; pagamento de adicional a servidores públicos; doação de casas, lotes e promessas de doação, de forma a impactar na legitimidade do pleito, com gravidade suficiente para caracterizarem abuso de poder político-econômico e justificar a cassação dos recorrentes”
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