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Com a publicação de um dos dois acórdãos sobre as decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela cassação do prefeito Jeová Moreira da Costa e da vice-prefeita Edna Castro nesta terça-feira, 13, eles imediatamente serão intimados pelo juiz Eleitoral de Araxá, Rodrigo Caríssimo, para que desocupem os cargos. Ao mesmo tempo, o juiz convoca o presidente da Câmara Municipal, vereador Miguel Alves Ferreira Júnior, para que assuma provisoriamente a chefia do poder Executivo. De imediato, também é expedido um edital convocando os partidos políticos e o Ministério Público (MP) para acompanharem o procedimento de retotalização dos votos que deve ocorrer dentro de 48 horas. Logo após, é marcada pelo juiz a diplomação dos segundos colocados no pleito municipal de 2012, sendo Aracely de Paula como prefeito e Lídia Jordão como vice-prefeita.
A partir dessa publicação, o prefeito Jeová tem um prazo de 72 horas (três dias) para impetrar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando a concessão de efeito suspensivo da decisão do TRE. Se for concedida a liminar, esses procedimentos de reprocessamento dos votos, diplomação e posse dos segundos colocados são suspensos até que haja o julgamento final. Somente com a publicação do acórdão que é o ato oficial para dar publicidade à decisão do TRE que começa a correr o prazo para oferecimento de recurso. Portanto, ainda devem ocorrer as mesmas providências quando da publicação de mais um acórdão sobre outra decisão do TRE que pode ocorrer nesta quarta-feira, 15, ou no mais tardar até esta semana.
Como a decisão do TSE sobre a concessão de liminar para que o prefeito permaneça no cargo é rápida, pode ocorrer até mesmo antes do reprocessamento dos votos, com o seu retorno ao cargo até que haja a decisão final. Caso o efeito suspensivo não seja concedido pelo TSE, o presidente da Câmara deve designar as datas de diplomação e posse dos segundos colocados.