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O Tribunal Regional Eleitoral (TER) manteve as decisões da Justiça Eleitoral de Araxá que cassam os mandatos de Jeová e Edna em duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs). As providências para a substituição deles nos cargos começaram a ser tomadas pela Justiça Eleitoral com a publicação do primeiro acórdão no Diário de Justiça Eletrônico do TRE na terça-feira, 13. O segundo acórdão foi publicado na edição desta quinta feira, 15, cujo rito é o mesmo em relação às providências tomadas pela Justiça Eleitoral da Comarca de Araxá e ao ingresso de pedido liminar junto ao TSE por Jeová para que permaneça no cargo.
O segundo acórdão refere-se à AIME impetrada sob a alegação de “aquisição e distribuição abusivas de material de construção e de aquisição abusiva de insumos para fabricação de blocos de cimento”. No mérito, o TRE também não deu provimento ao recurso contra a decisão, confirmando a cassação dos diplomas, perda dos mandatos, inelegibilidade e multa ao prefeito. “Abundância de elementos que demonstram a ocorrência de afronta à razoabilidade e à normalidade das ações administrativas do Município e das eleições. Exacerbado volume de empenhos vinculados à doação de material de construção, lançados no Portal da Transparência com registro de liquidação. Incongruências na documentação impossibilitam comprovação do alegado cancelamento de empenhos. Demonstrado vínculo entre o aumento na aquisição de insumos para fábrica de blocos de cimento nos três meses que antecedem ao pleito e a quebra da normalidade nas ações administrativas. Abuso do poder econômico configurado”, cita no mérito a juíza relatora Alice de Souza Birchal.
>> Leia mais na edição impressa do Clarim que circula nesta sexta-feira, 16.