Logo
Araxá / MG - , -
Clarim no WhatsApp (34) 98893-8381
Menu

Digite pelo menos 2 caracteres!
cbmm
prefeitura_araxa
SS001023_19274_Brasil-Mais-Competititvo_banner-Sindijori_728x90px_v1 (1)
TSE determina o retorno de Jeová ao cargo
16/05/2014, às 08:53:53

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o mandado de segurança impetrado por Jeová Moreira da Costa para permanecer no cargo de prefeito por vislumbrar a admissibilidade das alegações apresentadas. Da mesma forma, a defesa dele aguarda para hoje ou no mais tardar até segunda-feira, 19, a decisão do TSE em relação ao mandado impetrado nesta quinta-feira, 15, a partir da publicação do segundo acórdão para que ele retorne ao cargo de prefeito.

“Publicado o primeiro acórdão, nós protocolamos o embargo de declaração até para pré-questionar a matéria para que seja fundamento para o recurso especial para Brasília. Paralelamente, protocolamos um mandato de segurança em Brasília requerendo uma liminar para ele continuar no cargo até a decisão dos embargos. Nosso próximo passo, decidindo os embargos, é pedir a prorrogação dessa liminar até o trânsito julgado da sentença”, explica o advogado Antonio Carlos Gonçalves que atuou no primeiro grau e agora é assistente da defesa de Jeová.

Ele esclarece que houve os recursos contra essas decisões pela cassação em Belo Horizonte, sendo que quanto às preliminares entenderam que não foram devidamente analisadas pela relatora do TRE (juíza Alice de Souza Birchal). “E nesse sentido, então, fizemos os embargos de declaração. Ela negou provimento aos nossos recursos e confirmou a cassação, nas duas ações que tinham sido extintas pelo Dr. Eduardo”, afirma. Ele acrescenta que, então, os embargos foram feitos a partir da publicação dos acórdãos, do não provimento aos recursos. “Até para pré-questionar a matéria para poder ir para o TSE é que nós impetramos o embargo de declaração. No TSE, foi proposto o mandato de segurança requerendo uma liminar para que se mantenha o prefeito no cargo até a decisão dos embargos. Isso em respeito ao direito constitucional dele de continuar no cargo até que se decida o processo, ou seja, respeitar as urnas.” Segundo ele, paralelamente aos embargos é pedida a prorrogação da liminar em Recurso Especial junto ao TSE até o trânsito em julgado do processo.

Ele explica que na defesa em primeiro grau, na preliminar alegaram que os fatos elencados como sendo abuso de poder econômico, na verdade seriam questões de vedações de condutas. “Nós juntamos vasta jurisprudência do TSE nesse sentido, porque essas questões de condutas vedadas só podem ser discutidas até o dia anterior à diplomação. Depois disso, só se pode discutir abuso de poder econômico, fraude e corrupção. Então, nós entendíamos que aquelas questões, além de não existirem, de não serem verdadeiras, eram de vedações. Nós fizemos a preliminar e o então juiz Eleitoral de primeiro grau, Dr. Eduardo Gardesani, entendeu que efetivamente eram questões de vedações. Ele também juntou vasta jurisprudência do TSE e extinguiu os processos. Nesse sentido, eles recorreram para Belo Horizonte e no despacho a desembargadora foi muito clara, ‘na dúvida, devolva-se o processo para instrução’. Então, foi instruído com oitiva de testemunhas e documentação e o atual juiz Eleitoral, Dr. Rodrigo Caríssimo, entendeu que efetivamente era um abuso de poder econômico, dando a sentença de procedência da cassação do Dr. Jeová”, esclarece.

Antônio Carlos destaca que são dois processos, sendo que na terça-feira, 13, assim que o primeiro acórdão foi publicado abriu-se o prazo de três dias para se fazer o recurso especial ou os embargos. Ele acrescenta que, da mesma forma, um novo prazo foi aberto a partir desta quinta-feira, 15, com a publicação do segundo acórdão. “Evidentemente, vamos pré-questionar a matéria e já protocolamos os embargos de declaração e também um novo mandado de segurança em Brasília para que o Dr. Jeová permaneça no cargo, da mesma forma que já foi feito depois da publicação do primeiro acórdão.” Segundo ele, a expectativa é a de que o prefeito retome o cargo até a próxima segunda-feira, 19. Com a decisão do TSE favorável aos mandados de segurança ficam suspensas as providências para a retotalização dos votos para prefeito e diplomação dos segundos colocados, Aracely de Paula e Lídia Jordão, marcada para a manhã da próxima terça-feira, 20.

Ao deferir o mandado de segurança, o ministro relator da decisão João Otávio de Noronha cita que “a determinação de imediato cumprimento de acórdão que cassa diploma/mandato deve aguardar o prazo para oposição e julgamento de eventuais embargos de declaração, os quais poderão levar à modificação do julgado”. Segundo ele, nesse aspecto o acórdão prolatado pelo TRE, na parte em que determinou o seu imediato cumprimento, revela-se contrário ao entendimento do TSE. “Com efeito, este Tribunal vem decidindo que, nas hipóteses de cassação de diploma, deve-se aguardar ao menos a interposição e o julgamento dos respectivos embargos de declaração, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes.”

“Ante o exposto, defiro a liminar, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TRE/MG no RE 1207-94, determinando-se a manutenção ou o imediato retorno do impetrante ao cargo de prefeito do Município de Araxá/MG até a publicação do acórdão a ser proferido em embargos de declaração de folhas 41-57, por ele opostos”, decide o ministro.

Compartilhar no WhatsApp
Clarim
Radix Tecnologia