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O ministro João Otávio de Noronha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a liminar que mantém o prefeito Jeová Moreira da Costa no cargo até o julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) interpostos em sua defesa com a publicação de dois acórdãos que determinaram o seu imediato afastamento do cargo em decorrência de duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) impetrada pelo segundo colocado nas Eleições Municipais de 2012, deputado federal Aracely de Paula.
“Defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TRE/MG no RE 1208-79, determinando-se a manutenção ou o imediato retorno do impetrante ao cargo de prefeito do Município de Araxá/MG até a publicação do acórdão a ser proferido em embargos de declaração de folhas 48-72, por ele opostos”, cita a decisão do ministro relativa a uma segunda AIME e que segue a publicada anteriormente em relação à primeira. Mais uma vez, ficam em suspenso a retotalização dos votos e a diplomação dos segundos colocados, remarcadas para esta sexta-feira, 23, e terça-feira, 27, respectivamente.
>> Leia mais na edição impressa do Clarim que circula nesta sexta-feira, 23.