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A promotora curadora da Infância e Adolescência, Mara Lúcia Silva Dourado, informa que os recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) estão bloqueados pela Justiça desde 2013, em decorrência de uma ação impetrada pelo Ministério Público (MP) que constatou irregularidades na atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que aprovou projetos de destinação de subvenções a entidades que não se adéquam às normas legais. Segundo ela, os recursos do FIA são geridos pelo conselho que não precisa da autorização da Câmara Municipal para destiná-los às entidades, desde que seja de acordo com a legislação.
“O Ministério Público desconhece qualquer norma que obrigue a deliberação do CMDCA sobre a destinação de recursos do FIA passar pelo crivo da Câmara Municipal. Eu não tenho explicação para dar sobre qual a razão dessa matéria ter seguido para o Poder Legislativo”, diz Mara Lucia. Segundo ela, reuniu-se com o CMDCA assim que se informou sobre a aprovação de 21 projetos de lei pela Câmara destinando recursos do FIA para entidades e entregou pessoalmente uma recomendação para que adote as medidas cabíveis para a correção da ilegalidade e, em seguida às adequações, publique os projetos selecionados com base nos editais a serem financiados pelo FIA, de modo a permitir a fiscalização de qualquer pessoa do povo e facilitar a fiscalização dos órgãos de controle. O documento determina que as providências adotadas em cumprimento à recomendação sejam comunicadas ao MP num prazo de dez dias úteis, a contar de terça-feira, 20.
>> Leia mais na edição impressa do Jornal Clarim que circula nesta sexta-feira, 23.