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O ministro relator João Otávio de Noronha do Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao recurso especial impetrado pela Coligação Unidos Podemos Mais quanto à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela improcedência da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) movida contra a eleição de Jeová Moreira da Costa como prefeito e de Edna Castro como vice, por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público, em decorrência da distribuição da revista “Araxá Cidade do Bem” e ao evento musical “Noite dos Beatles”, fatos ocorridos em 2012.
“No caso dos autos, a partir da moldura fática contida no acórdão regional, é incontroverso que: a) a distribuição de revista denominada ‘Araxá Cidade do Bem’ ocorreu antes de 7/7/2012, data a partir da qual se inicia o período vedado à propaganda institucional; b) a realização de evento público denominado ‘Noite dos Beatles’ não foi financiada com recursos da prefeitura municipal”, cita o ministro na decisão.