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Um projeto de lei que torna crime a denúncia caluniosa com fins eleitorais foi aprovado pela Câmara Federal este mês. De acordo com o texto, atribuir indevidamente a um candidato a prática de crime ou ato infracional que inicie investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa pode levar à detenção de até 9 anos. O enquadramento vale para os casos em que o denunciante sabe que o candidato é inocente, cuja previsão é de prisão de dois a oito anos, além de multa. A pena final fica um sexto maior se a denúncia for anônima ou o autor usar um nome falso. A punição é reduzida pela metade se a prática falsamente imputada ao candidato for de contravenção e não de crime. O projeto também torna crime passível das mesmas punições a propagação por qualquer meio do ato ou fato atribuído ao candidato, desde que quem divulgue esteja comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral. Se a matéria agora for aprovada pelo plenário do Senado seguirá para a sanção presidencial. Desde que o projeto cumpra a finalidade de impedir o uso eleitoreiro do Poder Judiciário, contudo sem prejudicar as devidas denúncias e a divulgação destas pela imprensa, pode ser um avanço. Mas, é muito difícil estabelecer esse limite.