Logo
Araxá / MG - , -
Clarim no WhatsApp (34) 98893-8381
Menu

Digite pelo menos 2 caracteres!
cbmm
prefeitura_araxa
SS001023_19274_Brasil-Mais-Competititvo_banner-Sindijori_728x90px_v1 (1)
TRE confirma cassação do prefeito ao julgar embargos
04/06/2014, às 08:48:21

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) rejeitou os embargos de declaração interpostos nos acórdãos que cassou os mandatos do prefeito Jeová Moreira da Costa e da vice-prefeita Edna Castro em julgamento ocorrido nesta terça-feira, 3. A partir da publicação dessas decisões, cuja previsão é a de que ocorra no máximo dentro dos próximos 15 dias, o prefeito tem três dias para entrar com recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que permaneça no cargo até o julgamento final das duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) que culminaram com a cassação. A Justiça Eleitoral de Araxá também a partir dessa publicação, mais uma vez notifica o prefeito para deixar o cargo e o presidente da Câmara Municipal, Miguel Alves Ferreira Jr., para assumi-lo até a posse dos segundos colocados nas Eleições Municipais de 2012, o deputado federal Aracely de Paula para prefeito e Lídia Jordão como vice-prefeita.

O TSE deferiu o mandado de segurança impetrado pelo prefeito que requereu uma liminar para que se mantivesse no cargo até a decisão dos embargos. “Nós protocolamos os embargos de declaração até para pré-questionar a matéria para que seja fundamento para o Recurso Especial para Brasília. Nosso próximo passo, com a decisão dos embargos, é pedir a prorrogação dessa liminar em Recurso Especial junto ao TSE até o trânsito julgado da sentença”, explica o advogado assistente da defesa do prefeito, Antonio Carlos Gonçalves. Ele esclarece que apesar de ser célere não há prazo estipulado para que o TSE defira ou não o pedido liminar para que o prefeito permaneça no cargo até o trânsito julgado das sentenças referentes às duas AIMEs. Segundo ele, com a publicação da decisão dos embargos abre-se o prazo de três dias para o recurso em Brasília. “Os embargos são para que a própria relatora (juíza Alice de Souza Birchal) esclareça algum ponto que nós entendemos obscuro ou contraditório, não mudam os acórdãos. E em Brasília, no pedido liminar não se discute o mérito da ação”, diz.

Com a publicação da decisão do TRE que rejeitou os embargos, a Justiça Eleitoral de Araxá retoma as providências para a retotalização dos votos e diplomação dos segundos colocados. De acordo com o juiz Eleitoral, Rodrigo da Fonseca Caríssimo, a suspensão dessas providências deve-se até o julgamento dos embargos declaratórios para o esclarecimento dos acórdãos proferidos, “no sentido de tirar qualquer omissão, contradição, obscuridade e dúvida”. Segundo ele, como esse tipo de recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, haveria a execução imediata dos acórdãos, foram impetrados os mandados de segurança junto TSE para que o prefeito permanecesse no cargo até o julgamento dos embargos de declaração. “E foi isso que o ministro João Noronha do TSE concedeu, sem entrar no mérito da questão em momento algum, mas só por uma questão processual.”

Rodrigo explica que com o julgamento dos embargos de declaração e a publicação destes acórdãos começa a correr novamente o prazo para o oferecimento de recurso no TSE. “Por enquanto, o que houve foi um mandado de segurança que é uma ação autônoma. Esse prazo para recurso ao TSE é de três dias depois da publicação dos acórdãos que julgaram os embargos.” Segundo ele, no eventual recurso ao TSE pode-se pedir o efeito suspensivo da cassação para que o prefeito permanece no cargo até o julgamento final do TSE. Caso o recurso especial seja acatado, mais uma vez serão suspensas as providências decorrentes da decisão do TRE e, se não for, basta a publicação do acórdão dos embargos de declaração.

Compartilhar no WhatsApp
Clarim
Radix Tecnologia