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Mais uma vez, o prefeito Jeová Moreira da Costa e a vice-prefeita Edna Castro serão notificados pela Justiça Eleitoral de Araxá para desocupar os cargos, com a publicação nesta quarta-feira, 11, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dos acórdãos referentes à rejeição dos Embargos de Declaração impetrados contra as decisões que cassam o mandato deles em duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs). O presidente da Câmara Municipal, Miguel Alves Ferreira Júnior, será notificado pela Justiça Eleitoral para assumir interinamente a Prefeitura de Araxá.
Miguel permanecerá como prefeito interino até que os segundos colocados nas Eleições Municipais de 2012, o deputado federal Aracely de Paula para prefeito e Lídia Jordão para vice-prefeita, sejam diplomados e empossados. A Justiça Eleitoral marcará novamente as datas de retotalização dos votos e de diplomação deles e a Câmara Municipal a da posse que assegura o efetivo exercício dos mandatos. No entanto, a partir da publicação desses acórdãos, Jeová tem três dias para impetrar recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo a sua permanência no cargo até o julgamento final das AIMEs. Caso o recurso seja deferido, as providências para a sua substituição serão mais uma vez suspensas e ele retorna ao cargo. Se o recurso for indeferido pelo TSE, Jeová deve aguardar o mérito final das ações afastado do cargo.
Os acórdãos - Os Embargos de Declaração opostos ao acórdão referente à decisão favorável à acusação “de abuso do poder econômico, com a aquisição e distribuição abusivas de material de construção, além da aquisição abusiva de insumos para fabricação de blocos de cimento” foram rejeitados por unanimidade. O TRE julgou procedente a decisão em primeira instância pela cassação dos diplomas, perda dos mandatos eletivos e inelegibilidade e multa ao prefeito e não deu provimento aos 1º e 2º embargos. A relatora, juíza Alice de Souza Birchal cita que a análise da contrariedade à Constituição conforme argumentado nos embargos foi objeto de recurso especial junto ao TSE – “Nada a prover nesta instância”. Ela também diz que o momento da execução do acórdão, ou seja, a partir da publicação, foi decidido por maioria de votos, com voto de desempate pelo presidente. “Abuso de poder suficientemente fundamentado. Análise sobre programa social continuado efetivada. A decisão é integrada pela ementa, pelo voto condutor e apontamentos dos julgadores. Ausência de omissões, obscuridades ou contradições. Embargos rejeitados.”
Os Embargos de Declaração opostos ao acórdão referente à outra ação, “por abuso do poder econômico, com a doação de terrenos a empresas privadas, pagamento de adicional a servidores públicos e doação de casas e lotes, bem como promessas de doação a particulares em ano eleitoral”, também foram rejeitados. Da mesma forma, o TRE confirmou a procedência da cassação dos diplomas e perda dos mandatos, inelegibilidade e multa aplicadas ao prefeito e não deu provimento aos recursos. “Os embargos de declaração não se prestam à análise dos dissídios jurisprudenciais. Via inadequada para revisão dos fundamentos da decisão. Alegação de omissão lógica quanto a fatos. Não cabimento de rediscussão da matéria em sede de embargos”, cita a relatora.