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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), determinando o imediato retorno de Jeová Moreira da Costa ao cargo de prefeito de Araxá e de Edna Castro a vice-prefeita até o julgamento do recurso especial impetrado contra as decisões que levaram à cassação do seu mandato em duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) movidas pelos segundos colocados nas Eleições Municipais de 2012, o deputado federal Aracely de Paula e Lídia Jordão.
Com a decisão, Jeová deve reassumir o governo municipal ainda nesta quarta-feira, 25, e estão suspensas as providências para a diplomação de Aracely e Lídia marcada para a manhã desta quinta-feira, 26. “Com efeito, este Tribunal vem decidindo que, nas hipóteses de cassação de diploma, deve-se aguardar ao menos a interposição e o julgamento dos respectivos embargos de declaração, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes”, cita o ministro João Otávio de Noronha.
“Com efeito, o impetrante teve seu diploma cassado, por abuso do poder político entrelaçado com econômico, em virtude do aumento da distribuição de materiais de construção à população local e do incremento da aquisição de matérias-primas para fabricação de blocos de cimento pela fábrica municipal de Araxá/MG durante o período eleitoral. Em juízo perfunctório, verifica-se que esses atos decorreram de programas sociais previstos em lei e em prévia execução orçamentária nos anos anteriores à eleição. Ressalte-se, ainda, que a despeito do inequívoco incremento dos programas, não consta do acórdão regional o liame entre esse fato e o suposto benefício eleitoral diretamente obtido pelo impetrante, o qual não pode ser presumido. Desse modo, em princípio, entendo que o acórdão recorrido encontra-se dissonante da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, cita a decisão.
>> Leia mais na edição impressa do Clarim que circula nesta sexta-feira, 27.