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A Justiça Eleitoral responsável pela realização das Eleições Gerais 2014 na 17ª Zona Eleitoral que engloba Araxá e Tapira realizou uma reunião de esclarecimento com representantes da Câmara Municipal, de partidos políticos, das polícias Militar e Civil e imprensa, na manhã de sexta-feira, 11, no Tribunal de Júri.
O juiz Eleitoral da comarca, Rodrigo da Fonseca Caríssimo, o promotor Eleitoral, Genebaldo Vitória Borges, e o chefe do Cartório Eleitoral de Araxá, Fabrício Marra, explicaram o que é ou não permitido neste período eleitoral que se estende de julho a outubro de 2014 e esclareceram as dúvidas dos presentes. Conforme legislação municipal, em vigor desde as Eleições Municipais de 2012, está proibida a propaganda dos candidatos ao pleito em outdoors, pintadas nos muros e em cavaletes colocados na via pública. A propaganda é permitida em Araxá através das placas de no máximo 4 m² e nos carros de som com volume, horário e locais definidos pela legislação. Também foram esclarecidas as dúvidas sobre outros tipos de propaganda, como as pagas, o comício e a feita através da Internet e de distribuição de panfletos.
As denúncias sobre propaganda eleitoral irregular devem ser feitas através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG): www.tre-mg.jus.br Nesse site também é possível acessar as listas de candidatos clicando no Divulga Cand 2014.