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A resolução interna nº 4 de 15 de julho de 2014 da mesa diretora dispõe sobre a propaganda política-partidária nas repartições da Câmara Municipal, decorrente das Eleições Gerais de 2014, conforme o disposto no §3º do art. 37 da Lei 9.504 (Lei das Eleições).
De acordo com a resolução, fica proibida a colocação ou distribuição de qualquer material de divulgação nas dependências de uso comum da Casa, inclusive nas paredes e janelas voltadas para a rua, como panfletos, folders, cartazes ou similares, com propaganda política de qualquer candidato ou candidatura. A resolução também proíbe a apologia de candidatos ou solicitação de voto para qualquer candidatura nas dependências do prédio da Câmara, inclusive no interior dos gabinetes dos Vereadores.
“Nas portas e no interior dos gabinetes dos Vereadores, somente será permitida a afixação da sigla partidária a que pertence o titular. Nas áreas de uso comum, fica proibido qualquer tipo de propaganda política-partidária”, determina. Conforme a resolução, é permitida a permanência de veículos com adesivos de propaganda política no estacionamento privativo dos vereadores e servidores da Casa.