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Diretoras de escolas não podem receber produtividade
28/07/2014, às 08:32:07

 

O vereador Fabiano Santos Cunha (PRB) que é relator da Comissão de Finanças, Justiça, Legislação e Redação Final (CFJLRF) da Câmara Municipal explica que o projeto de lei que previa o pagamento de um adicional por produtividade para os diretores de unidades escolares da rede municipal foi retirado de tramitação por ser inconstitucional. Durante a reunião ordinária desta terça-feira, 22, ele mais uma vez cobrou a concessão do índice de reposição salarial para o funcionalismo municipal, com base no estudo de viabilidade econômica solicitado pelo presidente da Câmara, vereador Miguel Júnior, durante o período de interinidade.

 

O projeto de lei do Executivo nº 141/2014 que instituía um adicional de produtividade para os diretores de unidades escolares municipais, no valor mensal de R$ 5 por aluno matriculado e, R$ 10, por aluno em tempo integral, começou a tramitar na Câmara Municipal em 4 de junho passado. No entanto, Fabiano explica que o líder do governo municipal e também membro da comissão, vereador Carlos Alberto Ferreira (PDT), solicitou a retirada do projeto depois do parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara. “O parecer diz que o projeto padece de vício de inconstitucionalidade e que deve ser devolvido ao autor para sanar os erros. As justificativas que constam no parecer jurídico fundamentam-se no princípio isonômico referente ao dever do administrador em aplicar uma mesma política de vencimentos para o servidor público, não podendo ser tratada esta matéria de forma isolada, diferenciada. E também que o benefício da produtividade é vedado de vinculação em relação ao número de alunos, entendimento já consolidado nos tribunais de Justiça. E ainda que não há previsão orçamentária para custear o referido adicional de produtividade, conforme necessidade legal”, explica.

 

Fabiano voltou a cobrar a recomposição salarial para os servidores públicos municipais. “É preciso dizer primeiro que há uma defasagem salarial de anos e daí a necessidade de uma política pública que minimize esta situação e faça justiça com o servidor. Durante a interinidade do prefeito Miguel Júnior foi elaborado um estudo minucioso sobre o que seria possível conceder de recomposição salarial ao servidor, compatível com os percentuais estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que diz respeito a limite com gasto de pessoal. O estudo comprovou que seria perfeitamente possível uma recomposição de 11%, atingindo com isto um impacto na folha de pagamento que chegaria a um percentual de 45% do orçamento com gasto de pessoal e a lei permite até 54%, sendo recomendado que não ultrapasse 48%. Como conhecemos essa realidade do servidor e a importância do mesmo no dia a dia da cidade, esta causa é uma prioridade da Casa Legislativa e particularmente cobrarei com frequência do prefeito municipal o encaminhamento deste projeto, principalmente por entender que o dinheiro público deve se gasto com coerência e prioridades”, afirma.

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