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A Polícia Militar (PM) informa que a Delegacia Virtual está funcionando desde o dia 30 de abril passado, como uma nova opção para o registro de ocorrências (via internet). O primeiro serviço a ser disponibilizado pela Delegacia Virtual foi o registro eletrônico de Acidentes de Trânsito sem vítima. E desde o dia 30 de junho, foi liberada uma nova rotina de serviço, de Perda/Extravio de Documentos. O sistema não exclui a possibilidade de ser feito o registro pessoal da ocorrência. O registro de ocorrências na Delegacia Virtual pode ser feito pelo site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br
Saiba mais
. O que é?
A Delegacia Virtual é um serviço que permite ao cidadão solicitar registro de ocorrência pela internet.
. Onde acessar?
O cidadão pode acessar pela internet o endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.br através do computador, smarthphones ou tablets.
. Quem pode solicitar?
O próprio solicitante ou seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, brasileiros ou estrangeiros, maiores de 18 anos.
. O que pode ser solicitado?
Registro de ocorrências de Acidente de Trânsito sem Vítima e Perda de Documentos e Objetos Pessoais, de fato ocorrido no Estado de Minas Gerais, no prazo de até 30 dias. Em breve, também estarão disponíveis as naturezas de Pessoa Desaparecida/Localizada e Danos Simples.
. É obrigatório o registro pela Delegacia Virtual?
Não. A Delegacia Virtual é uma alternativa para facilitar e agilizar a solicitação de registro. Se preferir, o cidadão tem o direito de solicitar a prestação de atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até o local do fato, quando necessário.