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O prefeito Jeová Moreira da Costa retrocedeu ao retirar o veto ao próprio projeto de lei que destina em parcela única os mais de R$ 3,8 milhões depositados pela CBMM no Fundo Municipal do Idoso desde 20 de dezembro de 2013. Com essa atitude, ele demonstra que errou feio ao dizer que vetou o projeto porque existia uma lei que impedia o repasse desses recursos em parcela única. A lei citada só vigora a partir de novembro próximo e, pelo que foi entendido, não impede como ele disse o repasse integral de recursos do fundo. Na verdade, como não é área dele, o prefeito foi mal orientado, porque não é possível que agiria assim intencionalmente, diante do desgaste que tem enfrentado com essa questão não é de hoje e, principalmente, da difícil situação das entidades que estão esperando esses recursos desde o início do ano. O líder do governo municipal na Câmara, vereador Carlos Alberto Ferreira (Cachoeira), informou que os recursos seriam depositados integralmente ainda esta semana e que daqui pra frente não haverá mais esse problema. Quiçá, seja assim, inclusive porque a destinação dos recursos advindos da renúncia fiscal para esses fundos é decidida pelos respectivos conselhos municipais, conforme a legislação e sem a interferência pública ou privada.