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O ex-prefeito Jeová Moreira da Costa e a ex vice-prefeita Edna Castro entraram com um agravo regimental junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os recursos especiais que apresentaram contra a cassação de seus mandatos sejam apreciados pelo plenário. O agravo foi protocolado por volta do meio dia de terça-feira, 4, após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão monocrática do ministro relator João Otávio de Noronha que não deu provimento aos recursos especiais contrários às Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) que levaram à perda dos mandatos, conforme decisões em 1ª e 2ª instâncias. Esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, prevalecem as decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela impugnação dos mandatos.
Então, mesmo com o agravo impetrado, o presidente da Câmara Municipal, vereador Miguel Júnior, continua à frente da Prefeitura de Araxá até a diplomação e posse dos segundos colocados no pleito de 2012, Aracely de Paula para prefeito e Lídia Jordão para vice-prefeita, marcadas respectivamente para sexta-feira, 7, e quinta-feira, 13. Jeová e Edna permaneciam no cargo por força das liminares concedidas pelo ministro relator até a análise dos recursos especiais contra as decisões do TRE. Ao analisar os recursos especiais, o ministro relator decidiu pelo não provimento destes, entendendo que o questionado abuso de poder econômico que ensejou as AIMEs estava sim demonstrado nas decisões que levou às cassações. A rejeição dos recursos e consequente revogação das liminares que mantinham Jeová e Edna nos cargos foi monocrática, ou seja, apenas do ministro relator, proferida no dia 27 de outubro passado, logo após a realização do segundo turno das Eleições Gerais no país, ocorrido no domingo, 26.
Na manhã de quarta-feira, 29, ao despedir-se do cargo mesmo antes de ser notificado pela Justiça Eleitoral de Araxá para que o desocupasse, o que ocorreu no mesmo dia à tarde pelo juiz Rodrigo da Fonseca Caríssimo, Jeová disse em entrevista coletiva que não iria recorrer, ou seja, apresentar o agravo regimental para que não só o ministro relator, como o plenário do Tribunal Superior Eleitoral, analisasse o recebimento ou não dos recursos especiais. Apesar de ter se antecipado noutro sentido, Jeová acabou decidindo pela apresentação do agravo dentro do prazo legal que é de três dias após a publicação pelo TRE da decisão do ministro relator no Diário da Justiça Eletrônico, o que ocorreu nesta segunda-feira, 3.