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Diante da iminência de um novo governo municipal, o promotor curador do Patrimônio Público, Marcus Paulo Queiroz Macêdo, esclarece que mesmo com a alternância prevalecem as recomendações do Ministério Público (MP) quanto à gestão pública. “A Constituição da República tem alguns princípios da administração pública e um deles é o da continuidade do serviço público”, afirma. Diante dessa transição de governo, a reportagem do Clarim perguntou ao promotor Marcus Paulo sobre como ficam algumas questões já discutidas anteriormente com os governos municipais, como o limite para a contratação de pessoal, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o nepotismo e a reabertura do frigorífico municipal.
“O serviço público é contínuo, troca-se a administração e a continuidade tem que ser a mesma com base na Constituição da República, seja a forma de governar ou a do Ministério Público trabalhar. Nós vamos continuar cobrando da forma que estávamos trabalhando anteriormente, então, todas as ações que já existem, as recomendações que já foram expedidas, os termos de acordo de conduta celebrados continuam em vigor, não perdem a eficácia simplesmente porque se troca a administração do município, justamente porque há essa continuidade do serviço público”, ressalta. Segundo ele, sempre quando há troca de governo é observada a questão do nepotismo e, em Araxá, existem duas situações, a primeira é o TAC que foi firmado em junho de 2008 e depois a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que entrou em vigor em 2009. “Então, essas duas normas têm que ser observadas no caso do município de Araxá. Isso seria a primeira coisa que olharíamos na composição de uma nova estrutura de governo. O TAC é um pouco mais restritivo do que a súmula e isto foi objeto de uma longa discussão judicial que chegou até o Supremo Tribunal Federal. E eles reconheceram que o TAC convive com a Súmula, não a exclui”, informa. Ele aponta que o TAC firmado em Araxá inclusive é muito claro quanto ao nepotismo cruzado, não só em relação à prefeitura e à Câmara Municipal, mas também com todos os outros poderes e em nível estadual e federal, até mesmo o MP e o Poder Judiciário. Marcus Paulo explica que o nepotismo cruzado existe quando há uma troca de parentes em poderes diferentes e o denominado “puro” ocorre num mesmo poder.
> Detalhes na edição impressa do Clarim que circula hoje