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EDITORIAL - O entrelace dos abusos político e econômico
11/11/2014, às 07:30:59

 

Numa análise racional das decisões de 1ª e 2ª instâncias que levaram à cassação dos mandatos do prefeito Jeová Moreira da Costa e da vice-prefeita Edna Castro, com a não aceitação dos recursos especiais que impetraram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve os abusos político com viés econômico alegados nas duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs). Essa clareza de entendimento é extremamente necessária não só para aplainar os ânimos daqueles que não compreendem o que levou a essas cassações, como também para alertar especialmente os gestores públicos candidatos à reeleição quanto à possível aplicação da lei mediante fatos que impactam diretamente a campanha eleitoral em detrimento da isonomia dos candidatos. 

 

Emocionalmente abalado, na entrevista coletiva que concedeu antes de deixar o cargo, o prefeito foi simplista ao dizer que foi cassado porque ajudou os pobres. A força dessa expressão deve-se a quem se destinavam os materiais de construção e os blocos de cimento fabricados pela prefeitura e os lotes sorteados, ou seja, à população carente. No entanto, apesar da existência do programa social previsto em lei e de prévia execução orçamentária, a Justiça entendeu que nos três meses que antecederam o pleito de 2012 houve um “exacerbado volume de empenhos vinculados à doação de material de construção lançados no Portal da Transparência com registro de liquidação”, sendo que “incongruências na documentação impossibilitaram comprovação do alegado cancelamento desses empenhos”. De acordo com as sentenças, está demonstrado que houve o aumento expressivo do quantitativo de materiais entregues durante o período eleitoral, de forma desproporcional em relação ao verificado nos meses anteriores aos três que antecederam o pleito de 2012. Assim como, que também houve a imediata interrupção da produção desses blocos de cimento após o pleito. Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que confirmou as sentenças em primeira instância entendeu que houve o uso do erário público em benefício do então pré-candidato à reeleição constituindo-se não somente o abuso do poder político e conduta vedada aos agentes públicos como também abuso do poder econômico. 

 

No mesmo sentido, correu a AIME que se referia às doações de 15 terrenos para empresas privadas em março de 2012 e aos 500 lotes do Residencial Nosso Lar. Embora esses 500 lotes tivessem sido sorteados em 29/12/2011, houve a formalização dos termos de cessão pela prefeitura já no ano eleitoral. A defesa de Jeová também sustentou que nos dois casos existiam programas sociais autorizados por lei e já em execução em anos anteriores à eleição. Porém, em ambos os casos, a Justiça considerou que houve “maciça divulgação desses atos na mídia visando promover o então pré-candidato à reeleição” em ano eleitoral e que ocorreu o uso do erário público em benefício da sua futura candidatura. Mais uma vez, constituindo-se não somente abuso do poder político e conduta vedada aos agentes públicos, como também abuso do poder econômico. A Justiça também considerou que “o loteamento sequer existia à época dos fatos, fosse no plano fático ou jurídico”. A alegação a favor de Jeová no recurso junto ao TSE também foi como na primeira AIME, de que não foram indicados com precisão pelo TRE os fundamentos pelos quais as condutas impugnadas constituiriam abuso de poder econômico.

 

Para a proposição de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o que deve ocorrer no prazo de quinze dias entre a diplomação e a posse dos eleitos, é preciso estar configurado o abuso de poder econômico, além do político. Portanto, a base da defesa de Jeová junto ao TSE foi justamente negar esse viés econômico que enseja a perda do mandato. Inclusive, seguindo o primeiro entendimento da Justiça de Araxá que a princípio não instruiu as AIMEs por entender ter ocorrido apenas abuso político e conduta vedada a agente público, ou seja, cabíveis de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode ser movida até a data da diplomação dos eleitos. Mas, houve recurso junto ao TRE quanto a esse primeiro entendimento e, por isto, as duas AIMES foram reabertas para instrução, ou seja, a coleta de provas materiais e testemunhais e posterior decisão judicial. Nos dois casos, as decisões de 1ª instância foram favoráveis à cassação dos mandatos dentro do entendimento de que também houve o abuso do poder econômico. Essas decisões de 1º grau foram confirmadas em 2º grau e não poderiam ser revistas no TSE, ou seja, reformadas, por isto, os recursos especiais impetrados por Jeová e Edna limitaram-se ao argumento da inexistência do viés econômico. Portanto, desde o primeiro afastamento de Jeová do cargo e posterior retorno por força das liminares, os fatos em si não poderiam ser contestados. As liminares que o mantiveram no cargo foram concedidas até a análise do TSE sobre se houve o abuso econômico entrelaçado com o abuso político de forma a justificar as AIMEs. Na decisão monocrática, os recursos especiais não foram aceitos pelo TSE justamente porque para o ministro relator, João Otávio de Noronha, ficou demonstrado o abuso econômico. Com o agravo regimental movido por eles na terça-feira, 4, agora o plenário do TSE vai julgar do mesmo modo, ou seja, se procede ou não a alegação dos recursos especiais de que inexiste o abuso econômico nos dois casos. O senso comum é o de que dificilmente o plenário decide de forma diferente do ministro relator, mas é possível, talvez seja por isso que Jeová voltou atrás e decidiu recorrer. 

 

O ex-prefeito Jeová é médico e não advogado, o que pode levar a crer que ele ignorasse as irregularidades dessas ações sob o ponto de vista judicial. Mesmo assim, o senso comum é o de que deve ter sido alertado pelos profissionais da sua equipe para não agir assim em ano eleitoral. E caso tenha sido, ele conscientemente correu o risco de que essas condutas poderiam ser questionadas e lhe custar o mandato conquistado nas urnas, como ele enfatiza. Desde a sua primeira gestão como prefeito, de 1993 a 1996, existe um constante aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização das administrações públicas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a própria legislação eleitoral, inclusive tendo em vista o advento da reeleição - que por si só já aparece como uma vantagem, tanto que o seu fim vem sendo cada vez mais debatido. Por isso, é ultrapassado e descabido basear-se em gestões anteriores, com alegações do tipo: Se os meus antecessores fizeram assim, por que eu não posso fazer? E além das mudanças, ainda é preciso considerar que os modelos que nos servem devem ser os amplamente aprovados e não os passíveis de questionamentos.

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Clarim
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