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Recurso - Ana Paula Machado
14/11/2014, às 09:23:27

Em entrevista ao Clarim, o juiz Eleitoral de Araxá, Rodrigo da Fonseca Caríssimo, explicou que o agravo regimental impetrado pelo ex-prefeito Jeová Moreira da Costa e pela ex vice-prefeita Edna Castro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 4, não tem efeito suspensivo. É exatamente por essa razão, que seguiram-se todas as providências para que Aracely de Paula e Lídia Jordão fossem empossados como prefeito e vice-prefeita nesta quinta-feira, 13, o que lhes garantir a partir de então o efetivo trabalho nos cargos eletivos.  De acordo com o juiz, existem duas possibilidades previstas em lei em relação a esses recursos, a primeira é a do ministro Otávio Noronha que se retratar da decisão monocrática por ele publicada recentemente de não dar provimento aos recursos especiais de Jeová e Edna. E a outra possibilidade é a do ministro encaminhar esse agravo para o plenário para que possa então analisar a questão. “Mas, é um recurso bastante limitado e, como eu disse, não interfere na conclusão dos nossos trabalhos.”

 

 

Brevidade - A expectativa é a de que a decisão da Justiça em relação aos agravos regimentais seja muito rápida, ou seja, se vão ser acolhidos para que a decisão até então monocrática de não provimento aos recursos especiais seja repassada ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse tipo de recurso é muito rápido porque não há previsão sequer de sustentação oral e também não há necessidade de que haja publicação de pauta de sessão. Então, como é colocado imediatamente em pauta, em breve haverá o julgamento desses agravos.

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