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De acordo com a promotora de Justiça, Mara Lúcia Silva Dourado, a administração apresentou duas propostas para solucionar os problemas em relação ao atendimento de urgência e emergência da população e, então, o Ministério Público (MP) pediu nos autos da ação civil pública a suspensão da liminar que determinava o fechamento do Pronto Atendimento Municipal (PAM) pelo prazo de 90 dias. “Nesse período, serão discutidas as cláusulas do acordo a ser entabulado entre o município e o Ministério Público, como prazos e obrigações, que certamente colocará fim à celeuma, promovendo o bem atendimento à saúde de Araxá e região”, afirma.
Segundo ela, uma das medidas apresentadas pela administração municipal como solução do problema é de natureza provisória, ou seja, a transferência do PAM para um dos prédios onde funcionam hoje as unidades básicas de saúde Unileste ou Unisa. “Evidentemente, esses prédios não foram construídos para o serviço de pronto atendimento, mas só fato de funcionar de forma independente (não atrelada a qualquer outro estabelecimento) já implicaria em melhoria. Além disso, há o compromisso da administração municipal em dotá-lo dos profissionais, ambulâncias e equipamentos exigidos pela legislação. Obviamente, esse processo seria acompanhado pela Vigilância Sanitária”, esclarece. Ela acrescenta que a outra medida proposta é de natureza definitiva, ou seja, a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) II Qualificada.
Mara Lúcia explica que o PAM de Araxá passou por várias vistorias da Vigilância Sanitária, quando foram contatadas inúmeras irregularidades. “Dentre elas, a principal é o próprio funcionamento do serviço municipal nas dependências da Santa Casa de Misericórdia, estabelecimento hospitalar filantrópico. Essa situação provoca uma confusão na gestão dos dois estabelecimentos”, afirma. Ela acrescenta que o espaço físico é insuficiente para a boa prestação dos serviços, o que compromete a qualidade do atendimento ao cidadão. “Faltam ainda equipamentos e profissionais e a capacitação permanente desses para serviço de urgência e emergência. É importante ressaltar que os relatórios da Vigilância Sanitária concluem que a atual situação justificaria até o fechamento da unidade. Porém, por ser a única porta de entrada de urgência e emergência da microrregião, ela pede o apoio do Ministério Público para sensibilizar o município a buscar uma solução definitiva para a pendência. Por isso, a razão da ação civil pública já proposta pela Curadoria de Saúde”, completa.
De acordo com a promotora, um pronto atendimento municipal não precisa funcionar anexo a um hospital e sim ter estrutura apta a estabilizar o paciente com quadro de urgência e emergência, possibilitando a sua transferência com segurança se necessário for para os estabelecimentos hospitalares que compõem a rede municipal e regional de saúde. Segundo ela, o encaminhamento do paciente nesse caso é feito pela Central de Regulação de Vagas (SUS-Fácil). “Evidentemente, a Santa Casa de Misericórdia ou qualquer outro estabelecimento hospitalar pode ter o seu próprio pronto atendimento”, esclarece.