A Prefeitura de Araxá foi intimada e pronunciou-se sobre a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara de Araxá, José Aparecido Fausto de Oliveira, que deferiu pedido feito pelo Ministério Público (MP) para o imediato reestabelecimento dos serviços rotineiros e dos plantões de neurologia e neurocirurgia na Santa Casa de Misericórdia de Araxá ou em outro hospital equivalente, de forma gratuita à população. A prefeitura alega que está cumprindo as portarias expedidas pela Secretaria do Estado de Saúde no sentido de manter o serviço de pré-aviso, conforme informa ao juiz.
“A situação realmente como está colocada na ação promovida pelo Ministério Público não corresponde com a realidade da cidade. Queremos deixar claro que a Santa Casa de Misericórdia é um hospital de referência de média complexidade em relação aos contratos de gestão e metas estabelecidos pela Secretaria do Estado de Saúde, onde determina as formas de atendimento, sendo que pela pactuação o serviço de neurologia é de sobreaviso”, afirma o secretário municipal Jurídico, André Sampaio.
Segundo ele, pelas informações obtidas junto à Santa Casa, o serviço de neurologia e neurocirurgia está sendo mantido e não foi interrompido. “Quando chegava algum paciente que sofreu algum tipo de trauma ou doença vinculado à questão neurológica, eram acionados os médicos. Se os médicos comparecem ou não, é outro assunto que deve ser discutido em ação autônoma, por se tratar até de omissão e quebra contratual. Uma vez acionado o médico cadastrado no Sus e não compareceu, ele vai responder pelos seus atos”, ressalta.
Ele afirma que se não houve o descumprimento do que é pactuado junto ao Sus, então, não há porque aplicar a multa de R$ 5 mil por dia prevista na decisão, tanto pela prefeitura, quanto pela Santa Casa. Segundo ele, o que existe é uma discussão salarial porque os médicos querem receber o valor pago por um plantão presencial que na realidade não é feito. “Eles realizam o que chamamos de plantão de sobreaviso e recebem por isto, bem como pelos procedimentos praticados em qualquer ato que necessite da intervenção médica. Mas os médicos estão querendo receber algo que não corresponde inclusive com a resolução que rege a categoria deles”, destaca.
André cita que a resolução do Conselho Regional de Medicina no artigo 2º determina que a disponibilidade médica de sobreaviso deve ser remunerada, sem prejuízo dos honorários devidos aos médicos pelos procedimentos praticados. Mas, ele acrescenta que a remuneração de sobreaviso não deve corresponder à presencial. “Se fosse assim seria uma incoerência, o médico que necessita estar lá 24 horas de forma efetiva receber o mesmo valor do que um que trabalha de sobreaviso, ou seja, pode estar em qualquer outro local e, uma vez necessitando dele, tem que se prontificar a dar o atendimento. Não é justo que um recebe da mesma forma que o outro, como estão pleiteando”, afirma o secretário.
André afirma que a administração municipal se propõe a pagar esses profissionais de acordo com o que determina a lei. Ele informa que de acordo com as portarias da Secretaria do Estado de Saúde, um hospital de referência de média complexidade, como é a Santa Casa, deve ter de maneira obrigatória e presencial, os seguintes profissionais mínimos que são considerados indispensáveis ao cumprimento dessas metas: o médico clínico geral, pediatra, ginecologista obstetra, cirurgião geral, traumato-ortopedista, anestesiologista e assistente social. “Estes devem estar presentes e capacitados ao atendimento das urgências e emergências nessas áreas e isto tudo nós temos lá”, afirma.
André acrescenta que os profissionais de outras áreas são denominados pelas pactuações como alcançáveis, ou seja, aqueles que quando acionados devem estar num mínimo espaço de tempo presente ao atendimento. Segundo ele, os demais profissionais que fazem o chamado plantão de sobreaviso de acordo com as portarias são os seguintes: oftalmologista, endoscopista, bronco-copista, otorrinolaringologista, cardiologista, odontólogo, hemodinamicista, neurologista, neurocirurgião, angiografista, psiquiatra, hematologista e um cirurgião pediátrico.
De acordo com o secretário, o juiz determinou a liminar sem as oitivas do município e da Santa Casa, sendo que agora com a prestação das informações a expectativa é a de que ele reveja a sua decisão. “Ele poderia ter o prazo de 72 horas para nos ouvir, então, já antecipou a liminar. E nós pedimos que ele a reveja, pois estamos prestando as informações no sentido de que estamos cumprindo o que é determinado pelas pactuações com o Sus”, afirma.
De acordo com André, a prefeitura solicitou ao juiz que oficie a Santa Casa e o Pronto Atendimento Municipal (Pam) para que forneçam os prontuários de atendimento nesse período em que os médicos da equipe do hospital alegam que foi interrompido o serviço. “Nós não podemos levar esses documentos sem a anuência dos pacientes, bem como encaminhá-los sem que seja por uma ordem judicial”, esclarece. Segundo ele, como se trata de um pedido liminar, é esperado um rápido desfecho da questão a partir das alegações já apresentadas ao juiz pelas partes acionadas.