Araxá

TJMG indefere mandado de segurança para suspender CP; ação para anulação da CPI tem novo desdobramento

publicidade

O mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo prefeito Robson Magela para suspender a Comissão Processante (CP) nº 02/2023 que visa à cassação do seu mandato foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na quinta-feira, 16. Mesmo assim, as oitivas marcadas para a tarde de sexta-feira, 17, foram suspensas pela CP que aguarda o desdobramento dos trâmites judiciais.

A desembargadora Maria Inês Souza cita que indeferiu a liminar mediante a ausência de “fundamento relevante (fumus boni iuris) e a possibilidade de ineficácia da medida caso deferida apenas ao fim da demanda (periculum in mora)”. Segundo ela, “o direito líquido e certo para fins de mandado de segurança é aquele que pode ser demonstrado mediante prova pré-constituída, pois o procedimento não admite dilação probatória”.

Além de vislumbrar na decisão a inadequação da via mandamental, Maria Inês aponta a existência de possível litispendência entre o mandado de segurança e a Ação Anulatória da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em trâmite na 1ª Vara Cível de Araxá.

A litispendência ocorre quando duas ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo e, portanto, uma delas é anulada para evitar decisões diferentes para um mesmo caso e só pode ser alegada antes da discussão do mérito da ação.

Leia Também:  Omara Paolinelli é empossada vereadora na Câmara Municipal de Araxá

“Com efeito, em ambas as demandas, o provimento jurisdicional almejado é o mesmo: a anulação do Processo Político-Administrativo instaurado contra o impetrante”, cita a desembargadora.

Documentos ilegíveis

O pedido indeferido também se refere aos documentos ilegíveis produzidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e requeridos para viabilizar o exercício efetivo da defesa do prefeito. A defesa alega que 22% dos autos estavam ilegíveis, inviabilizando a leitura, “mas a Comissão Processante limitou-se a informar que havia disponibilizado cópia integral dos autos no sítio eletrônico da Câmara Municipal”.

De acordo com Maria Inês, embora o impetrante tenha acostado aos autos documentos parcialmente ilegíveis extraídos dos autos da CPI, “a anulação da votação do recebimento da denúncia depende de comprovação de efetivo prejuízo, inviável em sede mandamental, cujo pressuposto é ausência de dúvida quanto à situação de fato”.

Ação para anulação da CPI tem novo desdobramento

O juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível de Araxá, Saulo Carneiro Roque, intima o prefeito Robson Magela para que se manifeste sobre a possível litispendência entre a Ação Anulatória da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em tramitação na comarca e o pedido liminar de suspensão da Comissão Processante (CP) impetrado junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conforme decisão proferida na sexta-feira, 17.

Leia Também:  761 vagas de emprego no Sine Araxá nesta quinta-feira

O prefeito que pretende anular a CPI que embasa a CP visando à cassação do seu mandato tem um prazo de 5 dias a partir dessa decisão para esclarecer qual demanda deve ter regular prosseguimento na Justiça. Os autos sobre a ação ordinária proposta por Robson em face da Câmara Municipal para anular a CPI foram repassados no último dia 9 pelo juiz titular da 2ª Vara Cível, José Aparecido Fausto de Oliveira, para o colega Saulo, por entender que existe conexão com outra ação sem decisão em trâmite na 1ª Vara Cível.

O prefeito enfatiza que o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito “é a única prova e o único fundamento para a instauração da Comissão Processante”. Por isso, o relatório está sendo impugnado judicialmente na Ação Anulatória em trâmite agora na 1ª Vara Cível de Araxá.

Na ação, o prefeito questiona o fato dos vereadores signatários do requerimento de instauração e do relatório da CPI terem participado da votação que recebeu a denúncia apresentada pelo advogado Robson Merola que deu origem à CP.

Outra argumentação é que a representação proporcional dos partidos deve ser garantida para a composição da Comissão Processante, destacando que no caso “se deu de forma aleatória, em prejuízo da proporcionalidade partidária e da imparcialidade”.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade