TCEMG suspende licitação de consórcio de municípios da ordem de R$200 milhões

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão do colegiado da Segunda Câmara do dia 23/04/2024, referendaram por unanimidade a medida cautelar do conselheiro substituto Hamilton Coelho de suspender o pregão eletrônico para Registro de Preços n. 02/2024 (processos ns. 1.160.661 e 1.164.280) do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará (Cispará). O objeto do pregão é a “locação de veículos leves, pesados e máquinas para atendimento às necessidades futuras e eventuais dos municípios consorciados.

A Corte de Contas atendeu a uma denúncia formulada pela empresa W F Empreendimentos & Construções Divinense Eireli, que alegava, em síntese, que o edital aglutinou indevidamente itens de naturezas distintas no mesmo lote, o que, de acordo com a denunciante, poderia comprometer a competitividade no certame e a eficiência na contratação. “A reunião de serviços tão diversos em um único objeto de licitação pode dificultar a participação de potenciais licitantes, especialmente aqueles que possuem expertise em apenas uma das áreas contempladas”, assinalou a denunciante.

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Diante das justificativas encaminhadas à Casa por parte dos responsáveis pelo edital – que tem valor estimado em R$200.000.000,00 -, de que dividiram o objeto conforme o gênero, reunindo em cada lote veículos da mesma natureza, passíveis, portanto, de serem fornecidos pela mesma empresa, o relator concluiu que tais alegações não procedem, visto que há, sim, lotes contendo veículos de natureza diferente. “É certo que o critério escolhido para a divisão do objeto deve ser uniforme e coerente, pois interfere na decisão dos licitantes em participarem ou não dos certames públicos, de acordo com seus custos e capacidade de fornecimento”, asseverou.

Entendeu, ainda, o conselheiro Hamilton Coelho, em conformidade com o relatório apresentado pelo Órgão Técnico, que “é crucial descrever adequadamente o objeto, de modo a viabilizar a correta avaliação do negócio pelos interessados”, razão pela qual, com o objetivo de evitar iminente prejuízo à Administração Pública, faz-se necessária a imediata suspensão do pregão eletrônico, até análise conclusiva do feito por parte do Tribunal.

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Denise de Paula – Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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