Tribunal aprova cessão de estagiários para outros entes da Administração Pública

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O Tribunal Pleno, em sessão do dia 24/04/24, aprovou, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Mauri Torres, na Consulta n. 1.164.025, que fixa prejulgamento de tese nos seguintes termos: “Os Poderes Legislativo e Executivo Municipais, em razão de interesse público, podem contratar estagiários e cedê-los, mediante instrumentos jurídicos apropriados, para exercerem atividades em outros entes da Administração Pública Estadual ou Federal, observadas as disposições da Lei n. 11788/2008”.
A consulta, feita pelo presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Antônio Lima Neto, apresentou os seguintes questionamentos:
– “O Poder Legislativo Municipal pode estabelecer convênio com o Poder Judiciário Federal? É possível que este convênio estabeleça que o Poder Legislativo Municipal proveja um estagiário para o Poder Judiciário Federal?”
– “É possível que o Poder Legislativo Municipal estabeleça convênio com a Polícia Civil? É possível que este convênio estabeleça que o Poder Legislativo Municipal proveja um estagiário para a Polícia Civil? ”
Com a decisão do TCEMG, revoga-se o parecer emitido na Consulta n. 1.084.592, que tratava de assunto semelhante. Na fundamentação do voto, o conselheiro Mauri Torres explica que “para além do enfoque do Direito Financeiro e da Contabilidade Pública, que conduziu o meu voto na Consulta n. 1084592, hoje entendo que o valor preponderante a ser tutelado, nessa matéria, é o fomento à educação e ao desenvolvimento social, reconhecido como um dever de todos os Poderes, uma vez que está intrinsecamente relacionado aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estabelecidos no art. 3º da CF. Por essas razões, hoje me inclino a rever meu posicionamento, em busca da solução que melhor se adeque ao interesse público que permeia o tema em debate”, conclui.
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, em espaços como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas aos processos de Consulta possuem caráter normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.

Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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