A Prefeitura Municipal de Araxá, em Minas Gerais, promulgou a Lei Nº 8.520, de 06 de novembro de 2025, que reajusta os valores dos auxílios concedidos para o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e estabelece novas regras para o transporte de pacientes e a prestação de contas dos benefícios. A medida visa garantir o apoio a munícipes que precisam se deslocar para realizar tratamentos de saúde em outras cidades.
Com a nova lei, os valores do auxílio TFD passam a vigorar da seguinte forma:
| Tipo de Auxílio | Sem Acompanhante | Com Acompanhante |
| Alimentação | R$ 21,00 | R$ 42,00 |
| Diária | R$ 61,88 | R$ 70,75 |
Novas regras para transporte e prestação de contas
O transporte dos pacientes e seus acompanhantes, que deve ser liberado previamente pelo setor de TFD municipal, será feito, preferencialmente, por veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Em casos de necessidade comprovada de transporte individual, a lei permite o adiantamento de valores para cobrir despesas como passagens de ônibus, combustível e pedágio.
Prazo para comprovação
O paciente que receber o adiantamento deve comprovar a despesa no prazo máximo de 5 dias úteis após o retorno a Araxá, apresentando documentos fiscais e recibos.
- Deslocamento com veículo próprio ou de terceiro: É obrigatória a identificação do veículo, incluindo placa e as quilometragens inicial e final.
A não apresentação da comprovação de despesas resultará no impedimento de nova concessão do benefício, além de medidas para o ressarcimento do erário público.
Autorização e vigência
A lei também autoriza o Poder Executivo Municipal a recompor os valores anualmente por meio de decreto, observando os índices oficiais de inflação.
A Lei Nº 8.520/2025 entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos valendo a partir de 02 de janeiro de 2026.
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