O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com uma ação judicial, com pedido de tutela de urgência, para obrigar os pais de uma bebê de seis meses a regularizarem a imunização da criança. A menina, nascida em julho de 2025, não recebeu nenhuma dose das vacinas obrigatórias do Calendário Nacional de Imunização desde o nascimento.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Pedra Azul nesta terça-feira (10). O MPMG requer que a imunização seja realizada no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (R$ 500 por genitor), com teto de R$ 50 mil.
Histórico de recusas e ideologia
O caso é acompanhado desde outubro de 2025, após denúncia da UBS de Araçaji de Minas ao Conselho Tutelar. Segundo o promotor Denis William Rodrigues Ribeiro, os pais — que são servidores públicos — apresentam um “posicionamento ideológico genérico” contra as vacinas.
Os genitores chegaram a apresentar um atestado médico particular de um profissional de São Paulo (CRM-SP) que jamais atendeu a criança. O documento contraindica a vacinação de forma genérica, sem base em qualquer condição clínica real da bebê. O MPMG já notificou o Conselho Regional de Medicina de São Paulo sobre a conduta do médico.
Riscos à saúde da criança
A falta de proteção expõe a bebê a doenças graves e potencialmente fatais, como:
- BCG: Contra tuberculose;
- Hepatite B;
- VIP: Contra poliomielite (paralisia infantil);
- Pentavalente: Contra difteria, tétano e coqueluche;
- Meningocócica C e Pneumocócica 10-valente.
Além do atraso vacinal, a Promotoria destaca que a criança não frequenta as consultas de puericultura, essenciais para o monitoramento do crescimento e desenvolvimento infantil.
Fundamentação Jurídica
O MPMG baseia o pedido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O entendimento é de que o “melhor interesse da criança” e o direito à saúde prevalecem sobre as convicções pessoais ou ideológicas dos pais.
Paralelamente, os pais respondem a uma ação de infração administrativa, que pode resultar em multa de até 20 salários-mínimos por descumprimento dos deveres do poder familiar.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais/Assessoria de Comunicação Integrada
✅ CLIQUE AQUI E PARTICIPE DO CANAL DO CLARIM NO WHATSAPP
































