Justiça

MPMG aciona Justiça para obrigar pais a vacinarem bebê de 6 meses

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com uma ação judicial, com pedido de tutela de urgência, para obrigar os pais de uma bebê de seis meses a regularizarem a imunização da criança. A menina, nascida em julho de 2025, não recebeu nenhuma dose das vacinas obrigatórias do Calendário Nacional de Imunização desde o nascimento.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Pedra Azul nesta terça-feira (10). O MPMG requer que a imunização seja realizada no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (R$ 500 por genitor), com teto de R$ 50 mil.

Histórico de recusas e ideologia

O caso é acompanhado desde outubro de 2025, após denúncia da UBS de Araçaji de Minas ao Conselho Tutelar. Segundo o promotor Denis William Rodrigues Ribeiro, os pais — que são servidores públicos — apresentam um “posicionamento ideológico genérico” contra as vacinas.

Os genitores chegaram a apresentar um atestado médico particular de um profissional de São Paulo (CRM-SP) que jamais atendeu a criança. O documento contraindica a vacinação de forma genérica, sem base em qualquer condição clínica real da bebê. O MPMG já notificou o Conselho Regional de Medicina de São Paulo sobre a conduta do médico.

Riscos à saúde da criança

A falta de proteção expõe a bebê a doenças graves e potencialmente fatais, como:

  • BCG: Contra tuberculose;
  • Hepatite B;
  • VIP: Contra poliomielite (paralisia infantil);
  • Pentavalente: Contra difteria, tétano e coqueluche;
  • Meningocócica C e Pneumocócica 10-valente.

Além do atraso vacinal, a Promotoria destaca que a criança não frequenta as consultas de puericultura, essenciais para o monitoramento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Fundamentação Jurídica

O MPMG baseia o pedido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O entendimento é de que o “melhor interesse da criança” e o direito à saúde prevalecem sobre as convicções pessoais ou ideológicas dos pais.

Paralelamente, os pais respondem a uma ação de infração administrativa, que pode resultar em multa de até 20 salários-mínimos por descumprimento dos deveres do poder familiar.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais/Assessoria de Comunicação Integrada

 

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