A Prefeitura de Araxá publicou o Decreto nº 3.730, que regulamenta a Lei Municipal nº 8.748/2026. A nova normativa estabelece diretrizes para o cadastro, licenciamento, funcionamento e fiscalização de repúblicas, pensionatos, moradias compartilhadas e imóveis coletivos voltados à hospedagem de trabalhadores, estudantes e pessoas em residência temporária no município.
O texto institui o Cadastro República Legal, sob a gestão do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA). A medida busca assegurar condições adequadas de segurança, higiene, salubridade e habitabilidade nos espaços de convivência coletiva.
Prazos de regularização
Os estabelecimentos que já estavam em funcionamento antes da nova legislação têm o prazo improrrogável de 60 dias — contados a partir da publicação do decreto — para protocolar o pedido formal de regularização junto aos órgãos municipais competentes. O protocolo, contudo, não dispensa o atendimento integral aos requisitos técnicos exigidos.
Principais obrigações dos proprietários
Entre as exigências previstas para o funcionamento regular das moradias coletivas estão:
- Capacidade máxima: respeitar rigorosamente o limite de ocupantes autorizado de acordo com a estrutura física do imóvel.
- Monitoramento por câmeras: instalação obrigatória de sistema de monitoramento nas entradas e saídas, com armazenamento das imagens por pelo menos 60 dias e respeito às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Identificação externa: afixação de placa visível na fachada com o nome do responsável e telefone de atendimento à comunidade, além de um quadro de gestão à vista na parte interna com regras de convivência e telefones de emergência.
Fiscalização e penalidades
As ações fiscalizatórias serão realizadas de forma integrada pelo IPDSA, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e forças de segurança estadual.
O descumprimento das regras configura infração administrativa, sujeitando os proprietários ou administradores a sanções que incluem advertência, multas de 10 salários mínimos, suspensão temporária do alvará por 30 dias ou até a cassação definitiva do alvará de funcionamento em casos de reincidência grave ou risco iminente à segurança dos moradores.
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